A Compensação de Jornada Durante a Copa do Mundo

  • Em 15 de junho de 2018

Considerando o início da Copa do Mundo de 2018 ocorrida em 14 de junho de 2018 com programação para encerramento em 15 de julho de 2018 muitos empregados e empregadores se questionaram acerca de como fica a jornada de trabalho durante esse período.

O fato é que no país do futebol o empregado quer assistir aos jogos da seleção brasileira, inclusive, o Poder Público suspendeu o expediente nos horários em que serão transmitidos os jogos, tamanha importância da Copa do Mundo para os servidores.

Então, para a iniciativa privada não seria diferente. Ocorre que, após o advento da Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 é possível que o empregador e o empregador firmem acordo individual para compensação de horas.

A compensação de horas está prevista no artigo 59, §6º da CLT, que preceitua que o empregado e empregador poderão estabelecer regime de compensação de jornada de trabalho individualmente, assim, pode o empregado deixar de trabalhar durante o horário do jogo da seleção brasileira e compensar o período em outros dias de trabalho, devendo essa compensação ser realizada no mesmo mês.

Diante disso, caso o empregado e empregador queiram, pode ser convencionado o acordo individual para que o empregado possa acompanhar Copa do Mundo sem que tenha o período de descanso descontado de seu salário, sendo perfeitamente possível que este inicie a sua jornada de trabalho mais cedo ou encerre mais tarde, respeitando o limite da jornada diária de 10 (dez) horas.

Inclusive, o acordo de compensação de jornada poderá ser feito verbalmente, considerando que este pode ser escrito ou tácito, mas recomenda-se a formalização da tratativa para evitar eventuais prejuízos às partes.

Nesses termos, pode o empregador liberar o empregado para assistir o jogo da seleção brasileira, mesmo que esses ocorram em dia útil, considerando que o período poderá ser compensado naquele mês de forma individual, nos termos do acordo individual de compensação de jornada.

Beatriz Moraes é Pós-Graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e associada do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc