A importância do registro da ata de aprovação de contas por sociedades limitadas

  • Em 4 de abril de 2018

O artigo 1.078 do Código Civil impõe às sociedades limitadas a realização de Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária (quando o número de sócios for superior a dez) ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de realizar a aprovação das contas da administração e do balanço patrimonial da Sociedade. Tendo em vista que a maioria das sociedades adota o ano civil como base do seu exercício social, que se encerra em 31 de dezembro, o prazo alcança seu termo final em 30 de abril.

Além da apresentação das demonstrações financeiras serem uma oportunidade para os administradores justificarem as decisões tomadas no exercício, também acarreta em exoneração de sua responsabilidade quanto aos resultados financeiros demonstrados no balanço.

Assim, caso exista o interesse de qualquer sócio em promover eventual ação de responsabilidade civil contra os administradores, será necessária a prévia anulação judicial da assembleia ou reunião que deliberou pela aprovação, que só poderá ocorrer em até dois anos.

Ainda, a aprovação das demonstrações financeiras representa a concordância entre os sócios sobre os resultados apresentados pela Sociedade, sendo certo que, sem seu registro na Junta Comercial competente, a ata não terá efeito perante terceiros e poderá ser questionada.

Por outro lado, a ausência de deliberação poderá prejudicar a Sociedade na participação em licitações, na realização de operações financeiras (até mesmo por questão de compliance interno dos bancos), e em demais litígios que exijam a publicidade dos atos a terceiros.

A ausência de deliberação também poderá trazer o risco da Sociedade se ver impedida pela Junta Comercial de arquivar atos posteriores até que se cumpra a obrigação de aprovação anual de contas.

Embora a aprovação das demonstrações financeiras tenha se tornado de extrema importância em uma Sociedade, verificamos que muitas empresas limitadas ainda não se encontram em conformidade com essa obrigação.

 A equipe Societária do escritório Pallotta, Martins e Advogados se coloca à inteira disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.

 

Dra. Raphaela Tamada, graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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