TST referenda demissão em massa nos termos da reforma

  • Em 10 de janeiro de 2018

Seguindo o que havia anunciado, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins, não deve criar obstáculos no judiciário para a reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional e vigente desde novembro de 2017.

Em decisão recente o ministro manteve a legalidade da demissão em massa de cerca de 150 professores de uma universidade privada do Rio Grande do Sul.

Na referida decisão, na qual se reformou a sentença proferida em primeiro grau, referendando as novas regras inseridas na CLT, o ministro entendeu pela validade da nova norma jurídica que dispensa autorização prévia dos sindicatos para efetivação de demissões.

Na decisão que aceitou o recurso da Universidade o ministro foi enfático em ratificar o posicionamento de que o TST não vai tolerar decisões de primeiro grau ilegais, vejamos o trecho a seguir: “Impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”.

Na nossa opinião, a nota emitida pelo Sindicato dos Professores do estado, de acordo com o repórter André Richter da Agência Brasil, deixa transparecer uma certa resignação com a decisão, na medida em que se limitou a informar que tomará medidas cabíveis para enfrentar a decisão e já defendeu um processo de negociação para solucionar o impasse.

 

Notícia: AASP

Comentário: Maurício Pallotta

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