TRT-2 nega vínculo a motorista de Uber em decisão inédita de 2º grau envolvendo a empresa

  • Em 21 de dezembro de 2017

Fomos surpreendidos com notícia da Justiça do Trabalho de São Paulo que pode gerar maior estabilidade e segurança jurídica para investimentos em empresas de aplicativos de transporte privado no Brasil.

As empresas como a Uber estavam enfrentando a problemática decorrente do protecionismo impregnado na nossa cultura, que defende que prega que a única modalidade de contratação honesta é aquela decorrente do registro em CTPS.

Nos autos do Processo nº. 10015742520165020026, um motorista da Uber teve seu pedido de vínculo empregatício negado em decisão de 2ª instância do Tribunal do Trabalho de São Paulo.

No acórdão, foi confirmada a decisão de 1º grau que negava o vínculo por entender que não estavam preenchidos os requisitos legais para uma relação de emprego. Com base nos depoimentos do próprio reclamante e das testemunhas, restou evidente a ausência de subordinação, pessoalidade e habitualidade, na medida em que o motorista não tinha jornada pré-estipulada a ser cumprida ou jornada mínima, podia recusar viagens sem qualquer penalidade, bem como era possível o cadastro de terceira pessoa para substituí-lo naquela tarefa.

A jurisprudência é uníssona em reconhecer que ausentes tais requisitos, torna-se impossível o reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se aquela relação de trabalho como sendo de outra natureza, como por exemplo autônomo ou eventual. No caso, esse motorista foi considerado um trabalhador autônomo.

Trata-se de importante precedente no sentido de pacificar uma questão que poderia colocar em cheque a própria viabilidade de operação das empresas que se prestam à essa atividade.

 

Notícia: AASP

Comentário: Maurício Pallotta

 

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