TRT da 18ª Região aplica entendimento do STF sobre Acordo Coletivo
- Em 26 de setembro de 2018
Assim como falamos no nosso artigo de 29/08/2018, sobre a flexibilização nas negociações dos acordos coletivos de trabalho, que veio com o advento da Reforma Trabalhista, os magistrados têm se posicionado no mesmo sentido, de que o negociado prevalece sobre o legislado, uma vez que no caso em comento o Reclamante ingressou com ação trabalhista […]
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