Empresa não terá de pagar despesas de ex-empregado com advogado
- Em 20 de fevereiro de 2019
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheram recurso de revista de uma distribuidora de medicamentos contra pedido de indenização em honorários advocatícios feito por um vendedor. A Turma seguiu a jurisprudência do TST, que rejeita o reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho.
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