Empresa agropecuária não terá de pagar honorários periciais antecipadamente
- Em 18 de setembro de 2019
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia sem a necessidade de depósito prévio de honorários periciais por uma empresa agropecuária, de Almeirim (PA). De acordo com o entendimento do TST, os honorários são suportados pela parte perdedora (sucumbente) na pretensão objeto da perícia, o […]
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