Omissão na contratação de pessoas com deficiência é considerada discriminatória
- Em 14 de junho de 2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa, de Curitiba (PR), a pagar indenização por dano moral coletivo por não ter preenchido a totalidade das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas. Para a Turma, a desobediência do empregador ao descumprir a lei ofende toda a população, por caracterizar prática discriminatória. […]
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