Avaliação de bens a serem vendidos na recuperação da empresa não exige formalidades específicas
- Em 29 de maio de 2020
A alienação prevista no artigo 66 da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) não exige formalidade específica para a avaliação dos ativos a serem vendidos, cabendo ao juiz verificar as circunstâncias particulares de cada caso e adotar as providências necessárias para alcançar o melhor resultado para a empresa e para os credores. A […]
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