LGPD nas relações de trabalho para Empresas

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, atua em todas as fases dos processos que envolvem as relações de trabalho. A LGPD não se resume somente ao ordenamento das normas da empresa referente a segurança dos dados, mas também na mudança de cultura de todas as pessoas envolvidas nas relações de trabalho dentro das empresas.

Para a adequação da LGPD nas relações de trabalho para Empresas é necessário a constituição de um DPO – Data Protection Officer – ou encarregado, que será o responsável em garantir que a empresa cumpra com todas as normas estabelecidas na LGPD com o auxílio dos três pilares de compliance, a saber: prevenção, detecção e resposta e em consonância as leis e normas da justiça do trabalho.

A adequação passa por algumas etapas, sendo:

Mapeamento de dados: nesta etapa é definido quais dados são necessários, quais setores devem ter acesso, qual a finalidade das informações, quais são os dados sensíveis, quais necessitam de consentimento, quais podem ser descartados e quais são base legal;

Adequação do processo: nesta etapa inicia a comunicação com os titulares dos dados para informar quais as finalidades de uso das informações armazenadas, solicitar o consentimento para o armazenamento compartilhamento e tratamento dos dados e esclarecer dúvidas sobre os processos.

Tecnologia, nesta etapa são implementados os processos de gerenciamento das rotinas para atender as demandas de usuários, clientes e órgãos de controle, garantir a proteção e monitoramento das informações, o controle de acessos, a localização dos dados e a segurança dos dados independente da forma de armazenamento, sendo físico ou digital.

Treinamento, nesta etapa é realizado o treinamento e conscientização de todos os profissionais envolvidos nas relações de trabalho com foco específico às normas da LGPD nas relações de trabalho para Empresas.