LGPD na área trabalhista para Empresas

A aplicação das Sanções Administrativas, cometidas contra às normas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, nº 13.709/2018, têm previsão de início em: 1º de agosto de 2021. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – será responsável pela fiscalização e aplicação de sanções, além de elaboração de normas e diretrizes simplificas. Entre as penalidades previstas na Lei destacam-se: advertência com medidas corretivas; multa por infração, de até 2% do faturamento, podendo chegar ao valor máximo de R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais); publicização da infração; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou do exercício da atividade de tratamento dos dados a que se refere a infração e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

A área trabalhista para empresas se faz essencial durante todo o processo de adequação às normas da LGPD nas empresas. E deve participar ativamente em todas as etapas. Junto com o departamento de recursos humanos e a equipe de TI, a área trabalhista para empresas irá contribuir com uma análise apurada sobre todos os preceitos da LGPD em consonância ou não com outras leis que regulam os aspectos do negócio; orientar na elaboração de cláusulas de contratos nas diferentes fases de contratação e contratos com empresas prestadoras de serviços de interesse do trabalhador, termos de autorização para divulgação de dados pessoais ou para o armazenamento desses dados, na comunicação com o titular, entre outros; participará da criação de normas e procedimentos das rotinas de trabalho, buscando a segurança jurídica dos profissionais envolvidos como também da empresa; auxiliará a empresa e funcionários quanto as obrigações legais dos envolvidos nos processos.

Estas são algumas das atividades desenvolvidas pela área trabalhista para empresas que trarão melhor desempenho ao processo de adequação, reduzindo os riscos da organização sofrer com as penalidades administrativas da Lei 13.709/2018.