Direito Previdenciário

O direito previdenciário é a área do direito que atua nas questões referentes aos direitos sociais garantidos a todos os cidadãos pela Constituição Federal Brasileira de 1988. Constam no capítulo II – artigo 6 da CF como direitos fundamentais: a educação, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Estes direitos foram divididos no direito previdenciário em uma tríade, sendo: a saúde, a assistência social e a previdência social.

A Saúde é administrada pelo Sistema Único de Saúde – SUS e o acesso é garantido a todos, independente de condições sociais ou nacionalidade. As leis que regulamentam o SUS são: nº 8.080/90 e nº 8.142/90. Tem como benefício o auxílio de reabilitação psicossocial destinado aos doentes psiquiátricos.

A Assistência Social é reservada a todos que necessitam de auxílio, independente de terem contribuído. Tem como principal serviço o Benefício de Prestação Continuada – BPC, destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e deficientes sem condições de sustento. O valor repassado corresponde a um salário-mínimo. A lei que regulamenta a Assistência Social é a Lei Orgânica de Assistência Social -LOAS nº. 8.742/1993.

Previdência Social é administrada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e normatizada pelos decretos nº 3.048/1999 e nº 10.491/2020 e regulamentada pela lei nº 8.213/1991. Possui três estatutos: regime geral, direcionado aos trabalhadores com carteira assinada ou informais que contribuem com o INSS, regime próprio, voltado aos funcionários públicos da União, Estados e Municípios é regulamentado por estatuto próprio e o regime complementar que é facultativo e de natureza privada. Os principais proventos são as aposentadorias: por incapacidade permanente, voluntária, especial por contato com agentes nocivos e especial das pessoas com deficiência, os auxílios: por incapacidade temporária, acidente e reclusão e salário-maternidade, salário-família e pensão por morte. Todos esses serviços têm como objetivo proteger a sociedade e são matérias do direito previdenciário.

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