Por meio da Cédula de Produto Rural Verde (CPR-Verde), criada em outubro de 2021 pelo Decreto nº 10.828, passa a ser possível ao proprietário de terras receber rendimentos por preservar e/ou recuperar florestas nativas e seus biomas.
Ou seja, o produtor rural poderá auferir rendimentos pela retenção de carbono decorrente da conservação e recuperação de áreas florestais, pela absorção de crédito de carbono da produção agropecuária e por outros benefícios ecossistêmicos.
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Sobre o Autor
Marcos Martins
Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);
Autor de diversos artigos em sites e revistas especializadas.