A Metodologia do FAP
Por meio da Portaria SEPRT n° 21.232/2020, o FAP (fator acidentário de prevenção) entrou em vigor em 30 de setembro de 2020.
O FAP nada mais é que um multiplicador composto anualmente pelo Ministério da Economia, e esse multiplicador é calculado por estabelecimento comercial e aplicado em conjunto com o Risco Ambiental do Trabalho (RAT).
Segundo os termos da Resolução do CNP, que já é vigente, para estabelecimentos fundados antes de 2007 são considerados os dados de dois anos anteriores ao ano de processamento para o cálculo anual do FAP, sendo assim, o FAP de 2021 deve ser calculado com base nos dados de 2018 e 2019, pois foi processado em 2020. Já para novas empresas constituídas após 2007, o FAP deve ser calculado apenas no ano seguinte ao que completar os dois anos de constituição.
A metodologia do FAP deve ser observada pelas empresas, pois as mesmas que registrarem o maior número de doenças ocupacionais ou acidentes, pagam mais o RAT, mas também existe uma gratificação para empresas que registram menos acidentes e doenças ocupacionais, sendo possível reduzir até pela metade a tributação.
Para fazer o levantamento desse multiplicador sobre o RAT, o Ministério da Economia leva em conta fatores, nos quais podem ser entendidos como ilegais. Muitas empresas sequer conhecem a metodologia do FAP, e algumas simplesmente ignoram as possibilidades de redução da carga fiscal sobre folha de pagamento através de políticas de gestão do FAP e contestação administrativa.
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