
Cresce número de contribuintes que questionam na justiça a cobrança da alíquota majorada de ICMS sobre fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação
- Em 3 de abril de 2019
Muitos estados da federação impõe a alíquota de 25% para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações enquanto que para a maior parte das operações ela é, regra geral, de 17% ou 18%.
Neste sentido, os contribuintes têm questionado na justiça se a cobrança majorada, para serviços tão essenciais, fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal para o ICMS. O Tribunal de Justiça de SP tem se manifestado pela irregularidade desta alíquota majorada.
Embora historicamente as decisões tenham sido favoráveis aos contribuintes, a palavra final se dará no âmbito do processo nº 714.139, cujo tema teve repercussão geral reconhecida pelo STF e manifestação positiva aos contribuintes dada pelo Procurador Geral da República.
O que isso significa?
Isso significa que todos os processos que discutem este tema perante o Poder Judiciário ficarão aguardando a decisão definitiva do STF, que se aplicará a todos eles.
E caso ao final se consagrem vencedores e não haja modulação dos efeitos apenas para os fatos futuros à decisão do STF, os contribuintes também terão direito de pedir a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, razão pela qual as empresas devem analisar a viabilidade de ingressar com ações individuais.
Artigo de Marcos Martins, advogado e sócio do Pallotta, Martins e Advogados
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