A Judicialização do IBS e da CBS: O Impacto da Inclusão dos Novos Tributos na Base do ISS e do ICMS
- Em 6 de novembro de 2026
Com a aproximação da implementação da Reforma Tributária em janeiro de 2027, o cenário fiscal brasileiro começa a registrar os primeiros grandes contenciosos preventivos. O ponto central da discussão envolve a pretensão de Estados e Municípios de incluir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas bases de cálculo do ICMS e do ISS.O Cenário e a Distorção Tributária1
A premissa basilar da Reforma Tributária estabelece que um tributo não deve compor a base de cálculo de outro — razão pela qual o ISS e o ICMS foram expressamente excluídos da base de incidência da CBS e do IBS. Contudo, o Fisco municipal e estadual vem sinalizando a intenção de praticar a lógica inversa, adicionando os novos tributos nas bases do imposto local e estadual.
Essa exigência gera acréscimos expressivos nos custos operacionais das empresas:
- Setor de Serviços (ISS): A inclusão da CBS/IBS na base do imposto municipal representa um recolhimento a maior estimado em cerca de 0,57% sobre o valor do serviço a partir de 2027. Como o ISS não gera crédito tributário acumulável para o tomador, essa cobrança constitui custo puro em toda a cadeia.
- Comércio e Indústria (ICMS): O efeito adicional estimado alcança 2,48% sobre o valor das mercadorias, onerando a operação a partir da entrada em vigor da nova sistemática.
Posicionamento do Judiciário e Liminares Favoráveis
O Poder Judiciário já iniciou a prolação de decisões favoráveis aos contribuintes. Liminares recentes — como a proferida pela 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo — afastaram a exigência do ISS adicional sobre a CBS/IBS, proibindo o Município de autuar ou cobrar os valores excedentes. Posições análogas vêm sendo concedidas na esfera estadual em relação ao ICMS.A Importância da Estratégia Preventiva
Considerando que a cobrança indevida persisitirá ao longo de todo o período de transição (de 2027 a 2032), a ausência de medida preventiva pode resultar no pagamento desnecessário de tributos e na morosa tentativa de recuperação futura.
Para resguardar o caixa corporativo, recomenda-se avaliar a materialidade desses impactos e planejar a propositura de medidas judiciais preventivas, considerando critérios de prova da carga suportada e estratégias de reserva ou depósito judicial.

Por Marcos Martins
Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);

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