STJ afasta contribuição previdenciária sobre previdência privada exclusiva de dirigentes
- Em 2 de abril de 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos por empresas a planos de previdência privada, mesmo quando o benefício é oferecido apenas a dirigentes. A decisão foi unânime na Segunda Turma, que negou provimento a recurso da Fazenda Nacional.
Contexto do caso
A controvérsia começou com uma ação anulatória movida pela Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco). A empresa buscava anular créditos tributários decorrentes de autuação fiscal, na qual a Fazenda Nacional exigia contribuição previdenciária sobre valores pagos a um plano de previdência complementar aberto, contratado com a Brasilprev e destinado exclusivamente a dirigentes.
A Fazenda alegava que esses valores teriam natureza remuneratória, devendo integrar a base de cálculo da contribuição, e que o plano precisaria ser oferecido a todos os empregados.
Decisão do TRF5
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu razão à empresa e anulou os créditos tributários, entendendo que a Lei Complementar 109/2001 afastou a exigência da universalidade do plano como condição para a não incidência da contribuição previdenciária.
Segundo o TRF5, os valores destinados ao custeio de planos de previdência complementar não sofrem incidência de contribuições, independentemente de serem oferecidos a todos os empregados.
Decisão do STJ
O relator no STJ, ministro Afrânio Vilela, manteve o entendimento do TRF5. A Segunda Turma considerou que a LC 109/2001, por ser posterior e tratar da mesma matéria, afastou a necessidade de oferecer o plano a todos os empregados para excluir esses valores da base de cálculo da contribuição.
O ministro citou precedente da Primeira Turma do STJ (REsp 1.182.060), que já havia decidido que não há incidência de contribuição sobre valores destinados a planos de previdência complementar, mesmo que não disponibilizados a todos os funcionários.
Rejeição dos argumentos da Fazenda Nacional
A Fazenda Nacional defendia que os valores pagos a planos exclusivos de dirigentes teriam natureza remuneratória e deveriam integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os argumentos foram rejeitados tanto pelo TRF5 quanto pelo STJ, consolidando a interpretação favorável às empresas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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