TRF-4 suspende majoração do lucro presumido prevista na LC 224/2025
- Em 2 de abril de 2026
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu a majoração em 10% das margens de presunção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido, prevista no artigo 4º, §4º, inciso V, da Lei Complementar 224/2025.
Lucro presumido: conceito e alcance
O lucro presumido é um regime opcional de apuração do IRPJ e da CSLL, aplicável a empresas com faturamento anual de até R$ 7 milhões. Nesse regime, a base de cálculo dos tributos é definida pela aplicação de uma margem de presunção, que varia conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada empresa.
Apesar de simplificar a tributação, o regime não constitui benefício fiscal, pois não reduz a carga tributária, apenas dispensa a apuração detalhada do lucro real.
Caso concreto: ação de empresa contra majoração
Uma empresa de sinalização e equipamentos de segurança interpôs agravo de instrumento após ter seu pedido negado em primeira instância para afastar a majoração. A companhia argumentou que a LC 224/2025 equipara indevidamente o lucro presumido a um benefício fiscal, elevando a carga tributária sem alterar a realidade econômica das empresas.
Além disso, apontou violação aos princípios da legalidade, capacidade contributiva, isonomia e segurança jurídica, ressaltando a urgência da medida, já que a majoração entraria em vigor no primeiro trimestre de 2026.
Fundamentação do TRF-4
O desembargador Leandro Paulsen deferiu a antecipação da tutela recursal, suspendendo a exigibilidade do acréscimo sobre os percentuais de presunção de lucro para IRPJ e CSLL. Segundo o magistrado, a LC 224/2025 é inválida por contrariar o princípio da razoabilidade, ao aumentar indiretamente a tributação de empresas que não usufruíam de benefício fiscal.
Paulsen destacou ainda que a norma viola o princípio da transparência do Sistema Tributário Nacional, previsto na Emenda Constitucional 132/2025, e o conceito constitucional de renda, exigindo sacrifício fiscal acima da capacidade econômica do contribuinte.
Conclusão
A decisão do TRF-4 reforça a importância de se respeitar os princípios constitucionais na tributação de empresas e garante maior segurança jurídica aos contribuintes que adotam o regime de lucro presumido. A suspensão da majoração evita aumentos indiretos de carga tributária e mantém a coerência do sistema tributário.
Fonte: Consultor Jurídico
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