Simples Nacional pode excluir mais de 1 milhão de empresas por dívidas: veja como evitar
- Em 2 de abril de 2026
A Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de contribuintes do Simples Nacional que possuem pendências fiscais e podem ser excluídos do regime. Ao todo, a dívida acumulada chega a R$ 12,9 bilhões, acendendo um alerta importante para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte.
Mais de 1 milhão de empresas em risco
Segundo dados divulgados, foram notificados:
- 404.368 MEIs (Microempreendedores Individuais)
- 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP)
Esses contribuintes possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e precisam regularizar sua situação para permanecer no regime.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional
A boa notícia é que ainda é possível evitar a exclusão. Os contribuintes têm até 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar suas pendências.
A regularização pode ser feita de duas formas:
- Pagamento à vista dos débitos
- Parcelamento da dívida
Caso a regularização seja feita dentro do prazo, a empresa ou o MEI permanece normalmente no Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial ou outros procedimentos adicionais.
Onde consultar a notificação
Os documentos e termos de exclusão foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), desde 18 de março.
O acesso pode ser feito por meio de:
- Portal do Simples Nacional (via DTE-SN)
- Portal e-CAC da Receita Federal
- Login Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital
O que acontece se não regularizar
Quem não regularizar os débitos dentro do prazo será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
No caso dos MEIs, o desenquadramento do Simei também será automático na mesma data.
Novo prazo para optar pelo Simples Nacional
Uma mudança recente na legislação alterou o período de solicitação para ingresso no Simples Nacional.
Agora:
- Empresas já constituídas podem solicitar entrada no regime em setembro
- O enquadramento passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte
Isso significa que empresas excluídas poderão solicitar reingresso no regime no mês de setembro, desde que estejam com a situação regularizada.
Já para o MEI, o prazo permanece o mesmo: a solicitação deve ser feita em janeiro.
Como contestar o Termo de Exclusão
Caso o contribuinte não concorde com a notificação, é possível apresentar contestação.
O prazo é de até 20 dias úteis após a ciência do Termo de Exclusão.
A contestação deve ser enviada pela internet ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no portal oficial.
Conclusão
A notificação da Receita Federal serve como um alerta para a importância da gestão financeira e tributária das empresas. Regularizar pendências dentro do prazo é essencial não apenas para evitar a exclusão do Simples Nacional, mas também para manter a saúde financeira do negócio.
Empresas e MEIs que se antecipam e organizam suas obrigações fiscais conseguem evitar riscos e manter os benefícios do regime, como carga tributária reduzida e menos burocracia.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
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