Créditos de PIS e COFINS-Importação: uma oportunidade tributária pouco explorada
- Em 20 de março de 2026
Empresas brasileiras que importam mercadorias para revenda no mercado interno geram créditos de PIS e COFINS-Importação registrados na EFD-Contribuições sob o código 108. Apesar de previstos em lei, esses créditos frequentemente permanecem acumulados sem utilização prática nas apurações mensais.
Isso ocorre porque, em muitos casos, o volume de débitos dessas contribuições não é suficiente para absorver integralmente os créditos gerados na importação, criando um saldo que pode ser ressarcido ou compensado com outros tributos federais.
O que mudou com a legislação recente
A Lei nº 14.592/2023 incluiu o §2º-A ao art. 15 da Lei nº 10.865/2004, ampliando a possibilidade de aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS-Importação. Com isso, empresas passaram a ter maior segurança jurídica para solicitar:
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ressarcimento em dinheiro
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compensação com tributos como IRPJ e CSLL
No entanto, a efetivação desses pedidos exige instrução técnica adequada e correta transmissão via PER/DCOMP.
Quem pode ter valores a recuperar
Empresas que:
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importam produtos regularmente
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revendem esses itens no mercado interno
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e apresentam créditos acumulados na EFD-Contribuições
são candidatas naturais a recuperar valores. Em empresas com volume anual de importações acima de R$ 500 mil, é comum encontrar saldos relevantes acumulados ao longo dos últimos anos.
O fator urgência: prazo prescricional e reforma tributária
Os créditos tributários prescrevem em 5 anos por competência, o que significa que valores gerados em 2023 começam a expirar a partir de 2028. Além disso, a reforma tributária prevê a substituição do PIS e da COFINS até 2027, o que pode reduzir a utilidade prática desses créditos no futuro.
Na prática, isso cria uma janela limitada para revisão das operações e recuperação dos valores.
Como funciona o processo de ressarcimento
O procedimento envolve:
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levantamento dos créditos na EFD-Contribuições
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validação jurídica da elegibilidade
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instrução dos pedidos via PER/DCOMP
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acompanhamento junto à Receita Federal até o ressarcimento ou compensação
Erros na classificação fiscal, na vinculação dos créditos ou na documentação podem resultar em glosas ou atrasos significativos.
Diagnóstico prévio reduz riscos e evita retrabalho
Antes de iniciar o processo formal, é recomendável realizar um diagnóstico técnico para:
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estimar o valor recuperável
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identificar riscos fiscais
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avaliar a viabilidade econômica do procedimento
Esse levantamento pode ser feito com base em dados já disponíveis na contabilidade, como NCM, volumes de importação e registros da EFD.
Para detalhar o tema, preparamos um material técnico com:
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fundamentos legais atualizados
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etapas do procedimento administrativo
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