IOF reduzido para empresas do Simples Nacional passa a exigir declaração, esclarece Receita Federal
- Em 13 de março de 2026
A Receita Federal esclareceu que a aplicação da alíquota reduzida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empresas optantes pelo Simples Nacional depende da apresentação de uma declaração específica que comprove o enquadramento no regime tributário.
O entendimento foi formalizado por meio da Solução de Consulta nº 33, publicada no Diário Oficial da União. O documento detalha como deve ocorrer a aplicação do benefício fiscal e quais são as responsabilidades dos envolvidos na cobrança e no recolhimento do imposto.
Declaração passa a ser exigência para aplicação da alíquota reduzida
De acordo com o posicionamento da Receita Federal, a instituição responsável pela cobrança e recolhimento do IOF deve exigir a apresentação de uma declaração da empresa que afirma ser optante pelo Simples Nacional.
Somente após a apresentação desse documento é que poderá ser aplicada a alíquota reduzida do imposto.
Sem essa comprovação formal, o responsável pela operação financeira não pode aplicar automaticamente o benefício tributário previsto para empresas enquadradas no regime simplificado.
Responsabilidade de quem cobra e recolhe o imposto
O esclarecimento da Receita também reforça que a responsabilidade pela verificação do enquadramento da empresa no Simples Nacional recai sobre o agente responsável pela cobrança do IOF.
Isso significa que instituições financeiras ou outros responsáveis pela retenção do imposto devem garantir que a declaração seja apresentada antes de aplicar a alíquota reduzida.
Caso contrário, a operação pode ser tributada com a alíquota padrão do imposto.
Impacto para empresas optantes pelo Simples Nacional
A orientação da Receita Federal reforça a necessidade de organização documental por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em operações financeiras sujeitas à incidência de IOF.
Empresas que pretendem utilizar a alíquota reduzida devem estar preparadas para apresentar a declaração que comprove seu enquadramento no regime tributário.
Essa exigência busca garantir maior controle na concessão do benefício fiscal e evitar aplicação indevida da redução do imposto.
Segurança jurídica nas operações financeiras
Soluções de consulta emitidas pela Receita Federal têm como objetivo esclarecer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.
Ao estabelecer que a declaração é condição para aplicação do IOF reduzido, a Receita oferece maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para instituições responsáveis pelo recolhimento do imposto.
A medida também reforça a importância do cumprimento das formalidades exigidas para acesso a benefícios fiscais previstos na legislação brasileira.
Fonte: Portal da Reforma Tributária

|
0 Comentários