Carf mantém cobrança de IRPJ sobre despesas com fundo de marketing de administradora de shopping
- Em 13 de março de 2026
A 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) contra uma administradora de shopping centers. A decisão considerou que valores destinados a um fundo de marketing e propaganda devem ser tratados como receita tributável da empresa.
O caso envolveu a Ponta Grossa Administradora de Shopping Centers Ltda., que buscava afastar a tributação sobre valores relacionados ao fundo de marketing e também sobre despesas com encargos de locação. No julgamento, os conselheiros decidiram, por maioria de votos, manter a autuação fiscal.
Entendimento da empresa: valores seriam reembolso
Na defesa apresentada ao Carf, a contribuinte argumentou que os valores destinados ao fundo de marketing não constituiriam receita própria da empresa.
Segundo a tese da administradora, os recursos seriam recebidos apenas para gestão e posterior pagamento de serviços de marketing e publicidade vinculados às atividades do shopping. Dessa forma, os valores teriam natureza de reembolso, o que afastaria a incidência do IRPJ.
A relatora do processo, conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, acolheu esse entendimento. Em seu voto, reconheceu o caráter de reembolso das quantias e se posicionou pela exclusão desses valores da base de cálculo do imposto.
Posição vencedora: despesas integram receita da empresa
Apesar do voto da relatora, prevaleceu o entendimento do conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista, que apresentou voto divergente.
Segundo o conselheiro, as despesas relacionadas ao fundo de marketing representam parcela significativa da receita da empresa. Na avaliação do julgador, caso esses valores fossem considerados não tributáveis, a receita restante da administradora seria insuficiente até mesmo para cobrir os custos com a folha de pagamento.
Esse argumento levou a maioria da turma a concluir que os valores devem integrar a base tributável da empresa, justificando a manutenção da cobrança de IRPJ.
Impacto do regime de lucro presumido
Outro ponto relevante no julgamento foi o regime tributário adotado pela empresa. A administradora de shopping centers é optante pelo regime de lucro presumido, que possui regras específicas de apuração e escrituração simplificada.
Ao acompanhar o voto divergente, o presidente da turma, conselheiro Ailton Silva, destacou que a reclassificação dos valores como reembolso só poderia ocorrer após o reconhecimento das quantias como receita.
Isso ocorre porque, no regime de lucro presumido, a base de cálculo do imposto parte da receita bruta. Uma reclassificação anterior poderia alterar de forma indevida a base de tributação, o que seria considerado irregular.
Relevância da decisão para empresas do setor
A decisão do Carf chama atenção de empresas que operam modelos semelhantes de administração de recursos destinados a marketing coletivo, especialmente em shopping centers.
O entendimento adotado no julgamento reforça que valores administrados por empresas, mesmo quando destinados a finalidades específicas como publicidade ou promoção, podem ser considerados receita tributável dependendo da forma de registro contábil e do regime fiscal adotado.
Assim, empresas que utilizam fundos de marketing ou estruturas semelhantes devem avaliar com atenção o tratamento tributário dessas operações, principalmente quando submetidas ao regime de lucro presumido.

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