Lucro Presumido em 2026: ampliação da base tributável reacende debate no ambiente empresarial

  • Em 6 de março de 2026

A promulgação da Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças relevantes para o regime de Lucro Presumido, reacendendo um debate importante no ambiente empresarial brasileiro: até que ponto o Estado pode ampliar a presunção de lucro das empresas sem comprovar que esse resultado realmente existe?

Ao elevar os percentuais utilizados para estimar o lucro das empresas, a norma altera diretamente a base de cálculo utilizada para a tributação, impactando milhares de organizações que adotam esse regime justamente pela previsibilidade e simplicidade que ele sempre ofereceu.

Mais do que uma alteração técnica, a medida levanta discussões sobre segurança jurídica, coerência regulatória e os limites da presunção como instrumento de tributação.

O que mudou na base de cálculo do Lucro Presumido

A nova legislação elevou a presunção de lucro aplicada a determinadas atividades, que passou de 32% para 35,2%. Embora o aumento possa parecer pequeno em termos percentuais, ele representa uma ampliação direta da base tributável.

Na prática, isso significa que o governo passa a considerar que as empresas estão lucrando mais sobre seu faturamento, mesmo sem apresentar estudos públicos que comprovem essa alteração na realidade econômica dos setores afetados.

Com isso, a tributação incide sobre uma estimativa maior de lucro, o que aumenta automaticamente a carga tributária.

Impactos práticos para as empresas

O efeito imediato da mudança é o aumento da carga fiscal para empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido. Esse impacto se manifesta principalmente em três aspectos:

  • elevação do valor de impostos a pagar

  • redução das margens operacionais

  • maior pressão sobre o fluxo de caixa

Para empresas que operam com rentabilidade limitada ou enfrentam oscilações de mercado, essa mudança pode representar um desafio adicional para o planejamento financeiro.

O impacto já é percebido especialmente por empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões, que utilizam o regime como alternativa de simplificação tributária.

Falta de estudos e debate setorial

Um dos pontos mais questionados por especialistas e empresários é a ausência de estudos econômicos amplamente divulgados que justifiquem a alteração dos percentuais.

Além disso, a mudança foi implementada sem:

  • análise detalhada das margens reais de cada setor

  • debate amplo com o setor produtivo

  • regras de transição para adaptação das empresas

Essa ausência de fundamentação técnica tem alimentado discussões sobre a legitimidade da ampliação da presunção de lucro.

Um modelo que permaneceu estável por décadas

Outro fator que torna a mudança relevante é o histórico de estabilidade do regime. Os percentuais utilizados no Lucro Presumido permaneceram praticamente inalterados por mais de três décadas.

Desde 1995, o modelo foi considerado adequado para simplificar a tributação de empresas que preferem não adotar o regime de apuração pelo lucro real.

Essa estabilidade permitiu que milhões de empresas organizassem seu planejamento tributário e financeiro com base em parâmetros previsíveis.

A alteração promovida no final de 2025 rompe essa lógica histórica ao redefinir os percentuais sem uma discussão pública mais ampla.

O Lucro Presumido não é um benefício fiscal

É importante destacar que o Lucro Presumido não é considerado um incentivo ou benefício fiscal. Trata-se de um modelo simplificado de apuração tributária, no qual o Estado opta por não analisar detalhadamente receitas, custos e despesas das empresas.

Nesse regime, o lucro é estimado a partir de percentuais aplicados sobre o faturamento. Essa simplificação reduz a complexidade administrativa tanto para o contribuinte quanto para o Fisco.

No entanto, quando a presunção é ampliada sem fundamentos econômicos claros, o risco tributário passa a ser transferido integralmente ao contribuinte.

Segurança jurídica e limites da presunção tributária

A ampliação da base de cálculo do Lucro Presumido levanta uma discussão que vai além da contabilidade ou do planejamento fiscal.

Quando o Estado aumenta a presunção de lucro sem verificar se isso corresponde à realidade econômica das empresas, o debate deixa de ser apenas técnico e passa a envolver questões institucionais.

Entre os principais pontos em discussão estão:

  • os limites da presunção como mecanismo de tributação

  • a previsibilidade das regras fiscais

  • a segurança jurídica para empresas e investidores

Diante desse cenário, a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 tende a continuar gerando debates no meio jurídico e empresarial, especialmente quanto aos seus impactos práticos e à necessidade de maior transparência na definição de políticas tributárias.

Fonte: Reforma tributária

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