Carf afasta exigência de EFD-Contribuições retificadora para créditos extemporâneos de PIS e Cofins
- Em 6 de março de 2026
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a exigência de apresentação de EFD-Contribuições retificadora para validar créditos extemporâneos de PIS e Cofins aproveitados por uma empresa do setor de energia. A decisão foi tomada pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf, por maioria de votos.
O processo envolvia a Engie Brasil Energia S.A. e tinha valor aproximado de R$ 91 milhões, conforme documentos públicos da companhia.
A controvérsia discutia se a empresa deveria ou não apresentar declarações retificadoras para comprovar o direito ao aproveitamento de créditos tributários referentes a períodos anteriores.
Debate sobre créditos extemporâneos de PIS e Cofins
O julgamento analisou a aplicação da Súmula 231 do Carf, que estabelece que o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins depende da apresentação de declarações retificadoras que comprovem os valores e os saldos credores dos períodos correspondentes.
Esse entendimento foi consolidado em um período em que a principal obrigação acessória relacionada a essas contribuições era o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
Com a substituição do Dacon pela Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), surgiu o questionamento sobre a necessidade de retificação das declarações para validar créditos apurados posteriormente.
Diferenças entre o Dacon e a EFD-Contribuições
A defesa da empresa argumentou que a aplicação da Súmula 231 não seria adequada aos períodos já submetidos ao modelo da EFD-Contribuições.
Enquanto o Dacon apresentava informações consolidadas sobre receitas e créditos, a escrituração digital passou a fornecer dados mais detalhados, permitindo a identificação individualizada das operações.
Nesse modelo, cada crédito pode ser relacionado diretamente à nota fiscal correspondente, o que amplia a capacidade de verificação por parte da fiscalização.
Voto vencedor no Carf
Prevaleceu o voto do relator do processo, conselheiro Bruno Minoru Takii, que entendeu não ser obrigatória a aplicação da Súmula 231 no caso analisado.
Segundo o relator, o enunciado foi criado em um contexto em que o Dacon era a obrigação acessória vigente. Dessa forma, sua aplicação automática a períodos posteriores, já regidos pela EFD-Contribuições, não seria adequada.
Ele também destacou que exigir a retificação das declarações poderia resultar na retenção indevida de valores pela administração tributária, já que o direito creditório da empresa havia sido reconhecido pela própria fiscalização.
Na avaliação do relator, a manutenção da exigência poderia levar a disputas judiciais desnecessárias e gerar desperdício de recursos públicos.
Divergência no julgamento
Houve um voto divergente no colegiado, que defendeu a necessidade de retificação da EFD-Contribuições.
Para esse entendimento, a obrigação acessória atual é mais complexa que o modelo anterior e, justamente por isso, a correção das informações declaradas seria ainda mais relevante para garantir a consistência dos dados apresentados ao Fisco.
Mesmo com essa posição, o colegiado decidiu por maioria afastar a exigência de retificação.
Impactos da decisão para o contencioso tributário
A decisão é considerada relevante para empresas que discutem o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins no âmbito administrativo.
Segundo especialistas envolvidos no caso, a escrituração digital atualmente fornece informações suficientes para que a fiscalização identifique a origem, a natureza e a regularidade dos créditos tributários, além de verificar se houve utilização em duplicidade.
O entendimento reforça a ideia de que a evolução dos sistemas de escrituração digital pode alterar a forma como determinadas exigências administrativas são aplicadas.
Precedente relevante para outros processos
O julgamento pode influenciar diversos processos semelhantes em tramitação no Carf, especialmente aqueles relacionados ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins apurados após a implementação da EFD-Contribuições.
A decisão sinaliza que a aplicação automática de entendimentos consolidados em contextos normativos anteriores pode ser revista quando novas obrigações acessórias passam a oferecer maior nível de detalhamento e transparência nas informações fiscais.
Fonte: Jota
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