LC 224/2025: liminar do TRF-3 suspende majoração do Lucro Presumido para grupo de empresas

  • Em 6 de março de 2026

Uma decisão liminar de segunda instância do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a aplicação da majoração de 10% na cobrança do regime de Lucro Presumido, prevista na Lei Complementar 224/2025.

A medida beneficia um grupo de empresas que questionou judicialmente a aplicação da nova regra. Embora tenha caráter provisório, a decisão produz efeitos imediatos.

A liminar foi proferida em fevereiro de 2026 e reverteu entendimento anterior de primeira instância que havia sido desfavorável aos contribuintes.

Empresas beneficiadas pela decisão

A decisão judicial foi concedida em favor das seguintes empresas:

  • 2x Capital S.A.

  • X Infinity Invest & Assessoria Empresarial Ltda.

  • Xtax Inteligência Tributária Ltda.

  • X Mind Assessoria Empresarial Ltda.

A análise do caso foi conduzida pelo desembargador Wilson Zauhy, que avaliou os impactos da nova regra sobre a atividade empresarial e sobre o regime tributário do Lucro Presumido.

Entendimento do TRF-3 sobre o Lucro Presumido

Na decisão liminar, o magistrado destacou que o Lucro Presumido não pode ser equiparado a um benefício fiscal, ponto central da controvérsia jurídica.

Segundo o entendimento apresentado, a aplicação da nova regra poderia gerar impactos relevantes no fluxo de caixa das empresas. A decisão também mencionou o risco de autuações fiscais caso as empresas deixassem de aplicar a majoração prevista na legislação.

Outro argumento considerado foi o prazo reduzido entre a publicação da lei e sua aplicação prática.

De acordo com o magistrado, a norma entrou em vigor pouco tempo após sua publicação, o que não teria permitido um período adequado para que as empresas reorganizassem seu planejamento financeiro e tributário.

O que é o regime de Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado por diversas empresas no Brasil, especialmente por companhias de médio porte.

Nesse modelo, a base de cálculo dos tributos é determinada a partir de uma margem de lucro previamente definida pela legislação, aplicada sobre o faturamento da empresa.

Com isso, a Receita Federal presume qual seria o lucro da empresa e calcula os tributos com base nesse percentual.

Entre as principais características do regime estão:

  • simplicidade de cálculo em comparação ao Lucro Real

  • aplicação de percentuais fixos de presunção sobre a receita

  • possibilidade de maior previsibilidade tributária

Esse modelo é amplamente utilizado por empresas que não estão obrigadas a adotar o regime do Lucro Real.

O que mudou com a LC 224/2025

A Lei Complementar 224/2025 foi aprovada com o objetivo de reduzir benefícios fiscais e ampliar a arrecadação federal.

A proposta foi apresentada pelo Ministério da Fazenda como parte de uma estratégia de ajuste fiscal e revisão de incentivos tributários.

Entre as mudanças trazidas pela lei está a majoração de 10% na cobrança de tributos para empresas enquadradas no Lucro Presumido em determinadas situações.

Na prática, a regra estabelece que:

  • haverá aumento de 10% na cobrança de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • a majoração incide sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 1,25 milhão por trimestre

Possibilidade de restituição ou abatimento

Apesar da majoração, a legislação prevê mecanismos de compensação para determinadas empresas.

Caso o faturamento anual seja inferior a R$ 5 milhões, poderá haver restituição ou compensação dos valores pagos.

Nesse caso, o contribuinte poderá escolher entre duas alternativas:

  1. Receber de volta o valor pago no trimestre anterior, corrigido pela taxa Selic e acrescido de 1%.

  2. Compensar o valor pago a mais na apuração do quarto trimestre do ano-calendário.

Essa estrutura busca evitar impactos permanentes sobre empresas de menor porte.

Impactos esperados na arrecadação

A aprovação da LC 224/2025 faz parte de um pacote de medidas voltadas ao aumento da arrecadação federal.

A expectativa do governo é que a redução de benefícios fiscais e a alteração nas regras do Lucro Presumido resultem em incremento de aproximadamente R$ 23 bilhões na receita pública em 2026.

O valor já foi considerado nas projeções do orçamento federal para o período.

Possíveis desdobramentos judiciais

A decisão do TRF-3 tem caráter liminar e ainda poderá ser reavaliada ao longo do processo judicial.

Mesmo assim, o caso chama atenção por abrir espaço para novas discussões jurídicas sobre:

  • a natureza do regime de Lucro Presumido

  • a possibilidade de equiparação a benefício fiscal

  • os limites para alterações tributárias com impacto imediato nas empresas

Dependendo da evolução da jurisprudência, outras empresas poderão questionar judicialmente a aplicação da majoração prevista na LC 224/2025.

Segurança jurídica e planejamento tributário

O debate envolvendo a nova legislação também levanta discussões sobre segurança jurídica e previsibilidade tributária, fatores essenciais para o planejamento empresarial.

Mudanças repentinas na carga tributária podem impactar decisões de investimento, estrutura de custos e planejamento financeiro das empresas.

Por esse motivo, a evolução das decisões judiciais sobre o tema será acompanhada de perto por empresas, consultorias tributárias e especialistas em direito empresarial.

Fonte: Reforma Tributária

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