Brasil promulga acordos com Chile e Polônia para eliminar dupla tributação
- Em 6 de março de 2026
O governo brasileiro promulgou novos decretos que formalizam acordos internacionais com Chile e Polônia voltados à eliminação da dupla tributação sobre a renda. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União em 3 de março e passaram a valer imediatamente após a publicação.
Os instrumentos buscam evitar que a mesma renda seja tributada simultaneamente em mais de um país, além de fortalecer mecanismos de cooperação internacional no combate à evasão e à elisão fiscal.
As diretrizes passam a se aplicar a residentes dos três países e estabelecem regras específicas para a tributação de rendimentos em operações econômicas internacionais.
Objetivo dos acordos: evitar dupla tributação e combater evasão fiscal
Os acordos firmados pelo Brasil com Chile e Polônia têm como principal objetivo eliminar a dupla tributação, situação em que um mesmo rendimento é tributado por dois países diferentes.
Além disso, os textos também buscam evitar a chamada “não tributação”, que ocorre quando lacunas legais permitem que determinados rendimentos não sejam tributados em nenhuma jurisdição.
Outro ponto central das novas regras é o combate a práticas abusivas de planejamento tributário internacional, como o treaty shopping, estratégia utilizada para reduzir a carga tributária por meio da utilização indevida de tratados fiscais entre países.
Essas diretrizes seguem padrões internacionais de transparência e cooperação tributária, alinhando o Brasil às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Protocolo com o Chile atualiza acordo firmado em 2001
O Decreto nº 12.863/2026 formaliza um protocolo firmado entre Brasil e Chile em Santiago, que atualiza a convenção tributária estabelecida entre os dois países em 2001.
O objetivo da atualização é modernizar as regras de cooperação fiscal e adaptá-las às práticas internacionais de combate à evasão tributária.
No Brasil, as novas disposições terão efeitos sobre tributos retidos na fonte relacionados a rendimentos pagos, remetidos ou creditados. As regras também se aplicam a outros impostos incidentes sobre rendimentos obtidos por residentes.
No Chile, as medidas incidem sobre impostos relacionados aos rendimentos obtidos e também sobre valores pagos, creditados ou contabilizados como despesas.
Acordo com a Polônia inaugura cooperação tributária bilateral
O Decreto nº 12.865/2026 trata do acordo firmado entre Brasil e Polônia, assinado em Nova York, e inaugura um novo ciclo de cooperação tributária entre os dois países.
No caso brasileiro, os tributos abrangidos pelo acordo incluem:
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Imposto de Renda (IR)
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Já na Polônia, as regras passam a incidir sobre:
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Imposto sobre a renda das pessoas físicas
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Imposto sobre a renda das sociedades
O acordo também prevê que as disposições poderão ser aplicadas a tributos futuros que sejam idênticos ou similares aos atuais, garantindo atualização automática em caso de mudanças legislativas.
Além disso, as autoridades fiscais dos dois países deverão comunicar entre si alterações relevantes em suas legislações tributárias.
Expansão da cooperação tributária internacional do Brasil
A assinatura desses acordos integra uma estratégia mais ampla do governo brasileiro para ampliar a cooperação tributária internacional.
Nos últimos anos, o país tem firmado diversos tratados com o objetivo de reduzir conflitos de tributação e estimular investimentos estrangeiros.
Em 2025, por exemplo, o Brasil promulgou acordos semelhantes com países como Índia, China, Singapura, Colômbia e Suécia, reforçando a rede internacional de tratados tributários.
Essas iniciativas buscam proporcionar maior segurança jurídica para empresas e investidores que realizam operações internacionais, além de fortalecer mecanismos de fiscalização e transparência fiscal.
Fonte: Consultor jurídico
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