REARP: A Oportunidade Fiscal Extraordinária que Expira em 90 Dias

  • Em 28 de novembro de 2025

A Lei 15.265/2025 instituiu um regime excepcional que permite atualizar o valor fiscal de seu patrimônio imobiliário, veículos e bens registrados com uma tributação reduzida — apenas 4% sobre a diferença entre o custo histórico e o valor de mercado.

Este não é um programa permanente. A adesão encerra em 19 de fevereiro de 2026.

Descubra se o Rearp é estratégico para sua situação patrimonial e fiscal.

 

O Que é o Rearp?

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial oferece dois caminhos:

  1. Atualização de Valor de Bens

Permite regularizar o custo fiscal de imóveis, veículos (automóveis, embarcações, aeronaves), adquiridos até 31 de dezembro de 2024. O benefício funciona como uma “fotografia” do patrimônio atual, ajustando o custo fiscal para o valor de mercado em 2025.

Taxa aplicável:

  • Pessoas físicas: 4% de IRPF definitivo
  • Pessoas jurídicas: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL

Após a atualização, qualquer ganho de capital futuro será calculado sobre o novo custo fiscal, não sobre a valorização acumulada desde a aquisição original.

  1. Regularização de Bens

Permite declarar e regularizar patrimônio que permaneceu fora do registro fiscal ou foi registrado com informações incompletas ou incorretas. Abrange depósitos bancários, ativos intangíveis como marcas, copyright, software, know-how, patentes, criptoativos, operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica, imóveis e veículos no Brasil ou exterior.

Taxa aplicável:

  • 15% de imposto + 15% de multa = 30% total
  • Sem juros e mora sobre períodos anteriores
  • Parcelamento em até 36 meses corrigido pela Selic

 

O Cálculo Prático — Exemplo Ilustrativo

Para compreender o impacto do Rearp, considere este cenário real:

*Estimativa considerando redutores de longo prazo **Imposto definitivo, não precisa ser comprovado na venda

Resultado: Economia fiscal imediata de R$ 40 mil, com segurança patrimonial aumentada.

As Carências Obrigatórias

Embora o Rearp ofereça tributação reduzida, existem condições a serem observadas:

Prazos de Permanência:

  • Imóveis: 5 anos
  • Veículos: 2 anos

Se você vender antes do prazo:

  • O benefício é integralmente perdido
  • Incide tributação ordinária sobre todo o ganho de capital (15% a 22,5%), não apenas a diferença
  • O imposto de 4% pago é abatido da tributação devida, com atualização pela Selic

Exceções às carências:

  • Transmissão causa mortis (herança)
  • Partilha por dissolução conjugal ou união estável

 

Quando o Rearp Vale a Pena?

A adesão ao Rearp não é automática. Exige análise case-by-case:

✅ Rearp é ESTRATÉGICO quando:

  • Você tem perspectiva concreta de venda ou alienação do bem em médio prazo (2-7 anos)
  • Está planejando reorganização societária ou fusão
  • Prepara sucessão familiar e deseja reduzir ganho de capital para herdeiros
  • Seu patrimônio declarado não reflete realidade econômica (falta de conformidade fiscal)
  • Precisa fortalecer sua posição patrimonial para fins de crédito ou valuation empresarial
  • Tem patrimônio imobiliário expressivo com valorização significativa

❌ Rearp é DESVANTAJOSO quando:

  • Não há intenção de alienar o bem
  • O bem já está sob regime de isenção ou redução de impostos
  • O custo fiscal atual (sem atualização) não compensa frente ao cenário tributário futuro
  • Você não consegue ou não deseja manter o bem pelo prazo de carência exigido
  • O patrimônio não sofreu valorização relevante

 

Impacto Sucessório

No contexto de planejamento sucessório, o Rearp oferece oportunidades significativas:

Para Herdeiros:

  • Atualizar o custo fiscal antes da sucessão reduz o ganho de capital que os herdeiros apruram ao vender o bem
  • Aumenta a transparência patrimonial e conformidade fiscal da família
  • Estrutura modernizada de governança patrimonial

Para Empresas em Transição:

  • Reorganiza a base de custo de ativos antes de transferência acionária
  • Facilita processos de sucessão empresarial com dados fiscais precisos
  • Reduz disputas e questões tributárias com herdeiros

 

Cronograma e Procedimentos

Prazo de Adesão:

  • Publicação da lei: 21 de novembro de 2025
  • Encerramento: 19 de fevereiro de 2026 (90 dias)

Procedimentos Necessários:

  1. Declaração específica à Receita Federal do Brasil (RFB)
  2. Comprovação de origem lícita dos bens
  3. Demonstração do valor de mercado (avaliação, comparativa de mercado, perícia)
  4. Pagamento do imposto de 4% (atualização) ou 30% (regularização)
  5. Registro do novo custo fiscal para futuras operações

 

Simulação e Consultoria

A decisão de aderir ao Rearp requer modelagem tributária individual:

  • Comparação de cenários (com/sem atualização)
  • Projeção de impacto em médio e longo prazo
  • Alinhamento com planejamento sucessório e societário
  • Avaliação de riscos e benefícios específicos

Nossa equipe de especialistas em tributação e planejamento fiscal realiza simulações completas que esclarecem qual estratégia é mais eficiente para seu caso.

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