REARP: A Oportunidade Fiscal Extraordinária que Expira em 90 Dias
- Em 28 de novembro de 2025
A Lei 15.265/2025 instituiu um regime excepcional que permite atualizar o valor fiscal de seu patrimônio imobiliário, veículos e bens registrados com uma tributação reduzida — apenas 4% sobre a diferença entre o custo histórico e o valor de mercado.
Este não é um programa permanente. A adesão encerra em 19 de fevereiro de 2026.
Descubra se o Rearp é estratégico para sua situação patrimonial e fiscal.
O Que é o Rearp?
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial oferece dois caminhos:
- Atualização de Valor de Bens
Permite regularizar o custo fiscal de imóveis, veículos (automóveis, embarcações, aeronaves), adquiridos até 31 de dezembro de 2024. O benefício funciona como uma “fotografia” do patrimônio atual, ajustando o custo fiscal para o valor de mercado em 2025.
Taxa aplicável:
- Pessoas físicas: 4% de IRPF definitivo
- Pessoas jurídicas: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL
Após a atualização, qualquer ganho de capital futuro será calculado sobre o novo custo fiscal, não sobre a valorização acumulada desde a aquisição original.
- Regularização de Bens
Permite declarar e regularizar patrimônio que permaneceu fora do registro fiscal ou foi registrado com informações incompletas ou incorretas. Abrange depósitos bancários, ativos intangíveis como marcas, copyright, software, know-how, patentes, criptoativos, operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica, imóveis e veículos no Brasil ou exterior.
Taxa aplicável:
- 15% de imposto + 15% de multa = 30% total
- Sem juros e mora sobre períodos anteriores
- Parcelamento em até 36 meses corrigido pela Selic
O Cálculo Prático — Exemplo Ilustrativo
Para compreender o impacto do Rearp, considere este cenário real:
*Estimativa considerando redutores de longo prazo **Imposto definitivo, não precisa ser comprovado na venda
Resultado: Economia fiscal imediata de R$ 40 mil, com segurança patrimonial aumentada.
As Carências Obrigatórias
Embora o Rearp ofereça tributação reduzida, existem condições a serem observadas:
Prazos de Permanência:
- Imóveis: 5 anos
- Veículos: 2 anos
Se você vender antes do prazo:
- O benefício é integralmente perdido
- Incide tributação ordinária sobre todo o ganho de capital (15% a 22,5%), não apenas a diferença
- O imposto de 4% pago é abatido da tributação devida, com atualização pela Selic
Exceções às carências:
- Transmissão causa mortis (herança)
- Partilha por dissolução conjugal ou união estável
Quando o Rearp Vale a Pena?
A adesão ao Rearp não é automática. Exige análise case-by-case:
✅ Rearp é ESTRATÉGICO quando:
- Você tem perspectiva concreta de venda ou alienação do bem em médio prazo (2-7 anos)
- Está planejando reorganização societária ou fusão
- Prepara sucessão familiar e deseja reduzir ganho de capital para herdeiros
- Seu patrimônio declarado não reflete realidade econômica (falta de conformidade fiscal)
- Precisa fortalecer sua posição patrimonial para fins de crédito ou valuation empresarial
- Tem patrimônio imobiliário expressivo com valorização significativa
❌ Rearp é DESVANTAJOSO quando:
- Não há intenção de alienar o bem
- O bem já está sob regime de isenção ou redução de impostos
- O custo fiscal atual (sem atualização) não compensa frente ao cenário tributário futuro
- Você não consegue ou não deseja manter o bem pelo prazo de carência exigido
- O patrimônio não sofreu valorização relevante
Impacto Sucessório
No contexto de planejamento sucessório, o Rearp oferece oportunidades significativas:
Para Herdeiros:
- Atualizar o custo fiscal antes da sucessão reduz o ganho de capital que os herdeiros apruram ao vender o bem
- Aumenta a transparência patrimonial e conformidade fiscal da família
- Estrutura modernizada de governança patrimonial
Para Empresas em Transição:
- Reorganiza a base de custo de ativos antes de transferência acionária
- Facilita processos de sucessão empresarial com dados fiscais precisos
- Reduz disputas e questões tributárias com herdeiros
Cronograma e Procedimentos
Prazo de Adesão:
- Publicação da lei: 21 de novembro de 2025
- Encerramento: 19 de fevereiro de 2026 (90 dias)
Procedimentos Necessários:
- Declaração específica à Receita Federal do Brasil (RFB)
- Comprovação de origem lícita dos bens
- Demonstração do valor de mercado (avaliação, comparativa de mercado, perícia)
- Pagamento do imposto de 4% (atualização) ou 30% (regularização)
- Registro do novo custo fiscal para futuras operações
Simulação e Consultoria
A decisão de aderir ao Rearp requer modelagem tributária individual:
- Comparação de cenários (com/sem atualização)
- Projeção de impacto em médio e longo prazo
- Alinhamento com planejamento sucessório e societário
- Avaliação de riscos e benefícios específicos
Nossa equipe de especialistas em tributação e planejamento fiscal realiza simulações completas que esclarecem qual estratégia é mais eficiente para seu caso.

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