TST reconhece danos morais coletivos por descumprimento de normas de segurança no trabalho
- Em 29 de outubro de 2025
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a transportadora Transoliveira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão do descumprimento reiterado de normas de segurança em seu maquinário.
A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), de Santa Catarina, que havia limitado a aplicação dos danos morais coletivos apenas a “hipóteses de gravidade extrema”, como casos análogos à escravidão.
Descumprimento da NR-12
A empresa havia sido autuada por violar a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego, que define medidas obrigatórias para garantir a proteção da integridade física e a saúde dos trabalhadores em máquinas e equipamentos industriais.
Apesar de reconhecer as irregularidades, o TRT-12 havia afastado a condenação por danos morais coletivos, mantendo apenas parte da sentença da primeira instância.
TST reforça a responsabilidade coletiva
Ao analisar o caso, o ministro Mauricio Godinho Delgado Balazeiro, relator do processo, destacou que o descumprimento sistemático das normas de segurança configura ofensa à coletividade de trabalhadores, justificando a indenização.
O relator determinou o retorno dos autos ao TRT-12 para que seja fixado o valor da reparação, considerando o caráter reiterado das infrações.
Durante o julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente da sessão, ressaltou que a decisão representa um avanço na jurisprudência trabalhista, por tratar-se de um “processo estrutural” voltado à afirmação dos direitos sociais e à valorização das condições dignas de trabalho.
Relevância para a jurisprudência nacional
O colegiado entendeu que a decisão tem impacto além do caso concreto, reforçando o papel da Justiça do Trabalho na promoção da saúde e segurança do trabalhador e na responsabilização de empresas que negligenciam normas de proteção.
A sentença também se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a importância de medidas estruturais para assegurar o cumprimento efetivo dos direitos sociais previstos na Constituição.
Fonte: Jota
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