STJ reconhece crédito de ICMS sobre produtos intermediários
- Em 30 de setembro de 2025
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que produtos intermediários essenciais ao processo produtivo podem gerar créditos de ICMS. A decisão ocorreu no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.863.081/RS, envolvendo a BRF S.A. e o Estado do Rio Grande do Sul, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.
O caso concreto
Os produtos em discussão incluíam:
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Itens para tratamento de água e efluentes;
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Gases industriais usados em soldagem e corte;
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Óleos e graxas para uso industrial;
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Outros insumos essenciais ao processo produtivo da empresa.
Na instância anterior, o fisco estadual havia classificado esses bens como materiais de uso e consumo, o que impedia o aproveitamento de créditos de ICMS. A BRF argumentou que se tratavam de insumos essenciais, portanto, deveriam gerar créditos tributários.
Argumentos das partes
O procurador do Rio Grande do Sul, Luis Carlos Kothe, defendeu a aplicação da Súmula 7 do STJ, alegando que o simples reexame de provas não justificaria o recurso especial. Segundo ele:
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A BRF própria havia listado os materiais como de uso e consumo;
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Para reclassificar os produtos, seria necessário analisar os fatos e provas já apresentados;
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Apenas insumos incorporados ao produto final deveriam gerar crédito.
O montante em análise correspondia a R$ 4 milhões.
Decisão do STJ
O relator, ministro Francisco Falcão, acolheu o posicionamento da BRF, permitindo o creditamento do ICMS sobre os produtos intermediários essenciais. Com isso, o recurso da empresa foi provido, revertendo a decisão da instância inferior.
Essa decisão reforça o entendimento de que insumos essenciais, mesmo não integrando diretamente o produto final, podem ser considerados para crédito de ICMS, beneficiando empresas que enfrentam classificações fiscais restritivas.
Impactos para empresas
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Confirma a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos intermediários essenciais;
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Reduz riscos de autuação fiscal em casos semelhantes;
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Aumenta a previsibilidade tributária para empresas industriais que utilizam produtos intermediários no processo produtivo;
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Destaca a importância de classificação correta dos insumos e registro adequado nas declarações fiscais.
A decisão do STJ é um marco para o setor industrial, reafirmando que a definição de crédito de ICMS deve considerar a essencialidade dos insumos para o processo produtivo. Empresas devem revisar seus créditos fiscais e se atentar à correta classificação de materiais para garantir o aproveitamento tributário permitido por lei.
Fonte: jota
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