Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026 estará disponível para consulta a partir da próxima terça-feira (30)
- Em 24 de setembro de 2025
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é aplicado desde 2010 com a missão de estimular as empresas a aprimorarem as condições de trabalho e a saúde ocupacional de seus colaboradores.
A partir da próxima terça-feira (30), as empresas poderão acessar as informações do FAP 2025, que terá vigência em 2026, conforme estabelece a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, publicada nesta quarta-feira (24).
Para o período de 2026, o cálculo do FAP abrangeu 3.635.230 estabelecimentos em todo o país. Entre eles, 91% ficaram na faixa de bônus, ou seja, obtiveram índice inferior a 1 (<1). Isso representa redução na alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e é um indicativo de que esses estabelecimentos tiveram melhor desempenho na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A consulta ao FAP deve ser feita nos portais do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal, acessando o sistema via GOV.BR com senha pessoal. O passo a passo está disponível no Manual de Acesso ao Novo FAP.
Distribuição do FAP 2025 (vigência 2026):
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Bônus: 91,97% (3.343.332 estabelecimentos) – Redução de até 50% na alíquota.
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Neutro: 3,89% (141.328 estabelecimentos) – Mantêm a alíquota original.
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Malus: 4,14% (150.570 estabelecimentos) – Podem ter acréscimo de até 100% na contribuição.
O cálculo do índice considera os benefícios acidentários e os óbitos informados por meio de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Casos com afastamento de até 15 dias, acidentes de trajeto e benefícios decorrentes desses eventos não entram no cálculo. Os eventos mais graves têm peso maior, justamente para estimular as empresas a prevenir acidentes fatais ou incapacitantes.
Os percentis de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo não são mais publicados no Diário Oficial, mas podem ser consultados no site da Previdência Social. A medida, prevista no Decreto nº 10.410/2020, visa facilitar o acesso às informações por parte da sociedade.
Contestações e Recursos
As empresas poderão contestar o FAP de forma eletrônica entre 1º e 30 de novembro. Os pedidos serão avaliados exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme a Lei nº 13.846/2019. É importante lembrar que as contestações não têm efeito suspensivo — ou seja, o índice divulgado será aplicado enquanto durar a análise. Apenas os recursos após o julgamento podem suspender a aplicação do FAP.
Como funciona o FAP
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT, que incidem sobre a folha de pagamento das empresas. O cálculo leva em conta os dois anos mais recentes de todo o histórico de acidentalidade, considerando frequência, gravidade e custo dos benefícios.
Essa metodologia premia os estabelecimentos que têm bom desempenho em segurança e saúde no trabalho, ao mesmo tempo em que penaliza aqueles com maior índice de acidentes. Modelos semelhantes são usados em países como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália, com bons resultados na redução de acidentes e no fortalecimento da cultura de prevenção.
O Ministério da Previdência Social destaca que o FAP é uma ferramenta essencial para promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, reduzir custos previdenciários e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Fonte: gov.com.br
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