Impactos da Reforma Tributária nas Importações: o que muda com IBS e CBS

  • Em 15 de setembro de 2025

A reforma tributária já está movimentando empresas, contadores e gestores fiscais em todo o Brasil. Entre os pontos que mais geram dúvidas estão as operações de importação por conta e ordem de terceiros e as mudanças envolvendo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Com a extinção do ICMS, algumas regras tradicionais deixam de existir, abrindo espaço para novas interpretações e exigências. Mas o que realmente muda na prática?

Principais diferenças com a reforma tributária

A nova legislação traz duas mudanças centrais:

  1. Local de destino nas operações não presenciais

  • Agora será necessário indicar corretamente o local da entrega da mercadoria para fins de tributação.
  1. Fim do Difal em remessas interestaduais de bens importados

  • Com a extinção do ICMS, o Diferencial de Alíquota (Difal) também tende a desaparecer.
  • Isso pode representar uma redução na tributação em operações em que o destinatário final esteja em estado diferente daquele onde ocorreu o desembaraço aduaneiro.

Questões em aberto na reforma tributária

Apesar dos avanços, ainda existem desafios que precisarão ser regulamentados:

  • Identificação do destinatário jurídico e local do destino: essencial para a correta cobrança dos tributos.

  • Período de transição (até 2033): coexistência entre ICMS e outros tributos do modelo antigo com IBS e CBS.

  • Risco de interpretações divergentes: caso não haja clareza na documentação, os fiscos podem exigir IBS e CBS no estado do desembaraço aduaneiro, gerando bitributação.

  • Aumento do contencioso administrativo e judicial: discussões sobre fato gerador, responsabilidade de trading companies e bases de cálculo podem se intensificar.

Compliance e tecnologia: chaves para adaptação

Para evitar riscos, as empresas precisam reforçar estratégias de compliance fiscal e investir em:

  • Sistemas de emissão de notas fiscais adaptados às novas regras.

  • Documentação fiscal precisa e consistente.

  • Monitoramento constante de normas e jurisprudência relacionadas à reforma tributária.

  • Tecnologia e automação tributária para acompanhar as mudanças de forma ágil.

A reforma tributária inaugura um novo cenário para as operações de importação. Embora traga oportunidades de simplificação e possível redução de tributos, também exige atenção redobrada ao compliance fiscal, adaptação tecnológica e acompanhamento das regulamentações que ainda serão publicadas.

O sucesso do novo sistema dependerá da harmonização interpretativa entre os fiscos, da infraestrutura fiscal digital das empresas e da coordenação entre os entes federativos.

Preparar-se agora é essencial para evitar riscos de autuações e aproveitar os benefícios da nova legislação.

Fonte: Consultor jurídico

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