Execuções fiscais de IPTU: quando a cobrança é ilegítima
- Em 27 de agosto de 2025
Muitos municípios ainda insistem em cobrar judicialmente débitos de IPTU vencidos há décadas, mesmo quando já estão prescritos. Essa prática contraria a lei e vem sendo reiteradamente rechaçada pelo STJ e pelos Tribunais Estaduais.
O que diz a lei e a jurisprudência?
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O prazo para a Fazenda Pública cobrar judicialmente tributos é de 5 anos (art. 174 do CTN).
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No caso do IPTU, o prazo começa no dia seguinte ao vencimento do carnê enviado ao contribuinte (STJ, Súmula 397).
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Parcelamentos de ofício ou reajuizamentos sem base legal não interrompem a prescrição.
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Se a execução fiscal ficar parada, também incide a chamada prescrição intercorrente (Súmula 314 do STJ).
O que os tribunais têm decidido?
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O STJ, no Tema 980, consolidou que a cobrança só é válida se ajuizada dentro do prazo legal.
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O TJ-SP tem reconhecido a prescrição em execuções antigas, reafirmando que a Fazenda não pode se beneficiar da própria inércia.
Por que isso importa?
A prescrição não é um detalhe burocrático: é uma garantia essencial de segurança jurídica. Cobrar tributos já extintos viola os princípios da legalidade e da razoável duração do processo.
Fique atento: contribuintes não são obrigados a pagar dívidas prescritas. Questionar judicialmente essas cobranças é um direito legítimo — e muitas vezes necessário para conter abusos na execução fiscal.
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Fonte: Conjur
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