STJ vai decidir se Fisco pode arbitrar base de cálculo do ITCMD diante de normas estaduais
- Em 27 de agosto de 2025
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai fixar uma tese vinculante sobre a possibilidade de o Fisco estadual arbitrar a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mesmo quando já existirem normas estaduais específicas para essa definição.
O julgamento ocorrerá sob o rito dos recursos repetitivos, em processos relatados pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, e terá impacto direto em disputas tributárias em todo o país.
O que é o ITCMD
O ITCMD é um imposto de competência estadual, devido na transmissão gratuita de bens ou direitos, seja por herança ou doação entre vivos.
Segundo o artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), sua base de cálculo deve refletir o valor venal dos bens transmitidos. Cada estado, no entanto, possui autonomia para regulamentar como esse valor será apurado, podendo usar como referência o IPTU, o ITR ou mesmo tabelas próprias de avaliação.
O ponto central da controvérsia
Apesar da previsão estadual, muitos Fiscos defendem a aplicação do artigo 148 do CTN, que permite à autoridade tributária arbitrar o valor do tributo sempre que:
-
As declarações do contribuinte forem consideradas omissas;
-
Os documentos apresentados não mereçam fé;
-
O valor declarado destoar dos preços praticados no mercado.
Para os contribuintes, a adoção de bases vinculadas ao IPTU ou ao ITR costuma ser mais vantajosa, pois esses índices geralmente são inferiores ao valor real de mercado dos imóveis.
Entendimento do STJ até aqui
O STJ já vinha reconhecendo, em precedentes, que o Fisco poderia arbitrar a base de cálculo do ITCMD quando houvesse evidente incompatibilidade entre o valor declarado e o preço de mercado.
Agora, com o julgamento repetitivo, essa orientação poderá ser consolidada e aplicada de forma uniforme em todos os tribunais do país.
Impactos práticos
-
Para o contribuinte: possível majoração da base de cálculo do ITCMD, especialmente em imóveis com valor de mercado superior ao IPTU.
-
Para os estados: maior segurança para arbitrar valores, mas também risco de judicialização em massa se os critérios não forem transparentes.
-
Para o mercado: expectativa de uniformização das decisões, reduzindo a insegurança jurídica em inventários e doações.
Conclusão
A definição do STJ será crucial para equilibrar o poder de avaliação do Fisco com as normas estaduais já vigentes. O julgamento também trará mais clareza sobre a aplicação prática do artigo 148 do CTN e seus limites diante da autonomia dos estados na regulamentação do ITCMD.
Enquanto isso, todos os processos sobre o tema que tramitam no STJ e nos tribunais de segunda instância ficam suspensos até a decisão final.
Precisa de auxílio Tributário? Fale com nossos especialistas! →
Fonte: Conjur
0 Comentários