
FAQ – DCTF Web 2025 e o Módulo MIT
- Em 5 de agosto de 2025
O que é a nova DCTF Web 2025 e o que muda em relação ao modelo anterior?
A DCTF Web 2025 representa a versão atualizada da obrigação acessória federal voltada à confissão de débitos tributários. A principal inovação é a centralização das informações sobre tributos federais — que antes eram reportadas em ferramentas distintas como o PGD DCTF, eSocial e Reinf — em um único ambiente digital: o e-CAC. A partir de janeiro de 2025, a versão tradicional em programa (PGD) foi descontinuada, e a entrega da DCTF passa a ser exclusivamente pela plataforma DCTF Web.
O que é o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?
Trata-se de uma funcionalidade dentro da DCTF Web voltada para a inclusão de tributos que não são automaticamente enviados por sistemas como eSocial ou Reinf. O MIT permite declarar manualmente ou importar dados referentes a tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF, Cide, Condecine, entre outros. Ele substitui, na prática, o antigo modelo do PGD DCTF para essas obrigações.
Quais tributos passam a ser declarados via MIT na DCTF Web?
Todos os tributos federais que eram informados por meio do PGD DCTF passam a ser incluídos via MIT. Isso inclui tributos como IRPJ, IRRF, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF, Condecine, Cide e outros ligados à atividade tributária federal.
O preenchimento do MIT é sempre manual?
Não. O MIT permite tanto o preenchimento manual quanto a importação automatizada de dados a partir de softwares contábeis. Sempre que possível, recomenda-se a integração automatizada para evitar erros no preenchimento.
Quais as penalidades por atraso na entrega da DCTF Web?
O envio fora do prazo implica multa de 2% ao mês sobre o total de tributos informados, ainda que quitados, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 200 em caso de ausência de fatos geradores, e de R$ 500 para declarações com débitos. Empresas do Simples Nacional contam com redução proporcional: até 90% para MEIs e 50% para EPPs. Há, ainda, desconto de até 50% se a entrega for feita de forma espontânea e de 25% quando for após intimação.
Como informar tributos trimestrais, como IRPJ e CSLL?
Esses tributos devem ser declarados no MIT ao final de cada trimestre. O sistema possibilita o parcelamento em cotas, com geração automática do DARF e cálculo dos encargos em caso de atraso.
É necessário declarar pagamentos, compensações ou parcelamentos no MIT?
Não. Um dos avanços da nova versão é justamente a dispensa da vinculação manual entre débito e forma de extinção do crédito (como pagamento ou compensação). Essas informações são processadas e cruzadas automaticamente pela Receita Federal. O MIT deve conter apenas os débitos apurados.
Quais relatórios estão disponíveis para conferência?
A plataforma oferece relatórios detalhados sobre débitos e créditos, agrupados por tipo de tributo ou documento, além de filtros personalizáveis. Isso facilita o controle, conferência e cruzamento de informações.
Como proceder nos casos de “sem movimento”?
Mesmo quando não houver fato gerador, a entrega da DCTF Web é obrigatória. Nesses casos, deve-se sinalizar a ausência de movimentação, incluindo os eventos de fechamento no eSocial e na Reinf.
Boas práticas para adaptar-se à DCTF Web 2025:
- Mantenha alinhamento constante entre os departamentos fiscal, contábil e de pessoal;
- Classifique corretamente os tributos e utilize sempre os códigos atualizados;
- Faça uso dos relatórios da DCTF Web para conferência periódica dos dados;
- Fique atento às atualizações normativas e consulte fontes oficiais.
Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio técnico, a equipe tributária do escritório Pallotta, Martins e Advogados está à disposição para auxiliar sua empresa na transição e no correto cumprimento dessa obrigação.
Por Marcos Martins
Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);
Autor de diversos artigos em sites e revistas especializadas.
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