IN RFB nº 2.264/2025: Alterações na Apuração do PIS/COFINS

  • Em 5 de agosto de 2025

A Receita Federal publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264, que atualiza dispositivos da IN nº 2.121/2022, norma que consolida as regras aplicáveis ao PIS e à COFINS.

Entre os principais pontos, destacam-se:
✅ Alterações nas regras de geração e aproveitamento de créditos
✅ Novas hipóteses de exclusão de receitas da base de cálculo
Obrigatoriedade de declaração de benefícios fiscais

Diante das mudanças, é fundamental que as empresas revisem seus processos de apuração para evitar autuações e identificar oportunidades de economia tributária.

Principais Atualizações

1. Exclusão do Simples Nacional

A nova norma exclui expressamente as empresas do Simples Nacional das regras gerais da IN, salvo quando houver menção específica (Art. 5º, II).
Mais segurança jurídica para MEIs e MEs.

2. Exclusões expressas da base de cálculo

A norma passou a prever explicitamente que as seguintes receitas devem ser excluídas:

  • Receitas imunes, isentas ou não alcançadas (Art. 25, §3º, III)

  • Receitas de benefícios fiscais da Lei nº 13.755/2018

  • Pagamentos por serviços ambientais públicos ou registrados

3. ZFM e Áreas de Livre Comércio

Incluída a exclusão das receitas de revenda de produtos com tributação concentrada, na Zona Franca de Manaus e em Áreas de Livre Comércio (Art. 20, IX e X), em linha com o entendimento do STF na ADI 4.254/2020.

4. Setores com exclusões específicas

Passam a constar expressamente:

  • Atualização de estoques agropecuários

  • Repasse de fundos tarifários de transporte público

  • Repasse de receitas entre sociedades de advogados

5. Estorno e impedimentos de créditos

Créditos devem ser estornados em casos como:

  • Bens para revenda furtados, destruídos ou inutilizados

  • Combustíveis adquiridos em determinadas condições (Art. 173, §§1º e 3º)

6. Novos créditos permitidos

Agora é possível o aproveitamento de créditos sobre:

  • Vale-transporte e transporte de funcionários

  • Despesas com frota própria ou terceirizada

  • Frete e seguro na compra de insumos e imobilizados

  • Despesas correlatas como alimentação, cursos, plano de saúde e vestuário ligados à produção ou prestação de serviços

7. Combustíveis: novas regras

A IN traz:

  • Alíquotas diferenciadas por tipo de combustível

  • Critérios específicos para GLP, gasolina e diesel

  • Cálculo do percentual de GLP com alíquota zero vinculado ao volume apurado pela distribuidora

8. Compensação de créditos da importação

Permite-se agora a compensação ou ressarcimento de saldo positivo de créditos decorrentes da importação de bens (Art. 250-B).

9. Crédito presumido para transporte de passageiros

Estabelece-se crédito presumido até 2026:

  • PIS: 1,1% (até 2024) e 0,825% (2025–2026)

  • COFINS: 5,067% (até 2024) e 3,8% (2025–2026)

10. Aumento das multas qualificadas

Infrações dolosas passam a ser punidas com:

  • Multa de 100% do valor devido

  • 150% em caso de reincidência (Art. 801, §§1º a 3º)

11. Reestruturações societárias

Empresas incorporadoras podem manter regimes especiais se solicitarem habilitação em até 30 dias após a operação (Art. 645-A/B, entre outros).

12. FNDIT com alíquota zero

Receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) passam a ter tributação à alíquota zero (Art. 104-B).

13. Reorganização normativa

A nova IN reorganiza capítulos, subseções e revoga dispositivos obsoletos, com objetivo de melhorar a clareza e evitar sobreposições normativas.

Perguntas Frequentes

Empresas do Simples Nacional são afetadas?
Não, exceto se a regra expressamente incluir esse regime.

Posso perder créditos de produtos furtados ou inutilizados?
Sim. Nesses casos, o estorno do crédito é obrigatório.

É possível aproveitar crédito sobre transporte de funcionários?
Sim. Vale para vale-transporte, transporte terceirizado e até frota própria, desde que ligado à produção ou prestação de serviços.

Como fica o cálculo para combustíveis?
Depende do produto. A IN define alíquotas e critérios específicos em tabelas atualizadas.

Em fusões ou aquisições, perco meus regimes especiais?
Não, desde que a nova empresa habilite-se no prazo legal.

Há novidades para o setor de transporte de passageiros?
Sim. Foi autorizado crédito presumido até 2026, com alíquotas já definidas.

Em caso de dúvidas ou necessidade de análise específica:

Fale com nosso time tributário para entender como essas mudanças impactam o seu negócio e como aproveitar oportunidades de economia e compliance.

Por Marcos Martins

Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);
Autor de diversos artigos em sites e revistas especializadas.

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