
IN RFB nº 2.264/2025: Alterações na Apuração do PIS/COFINS
- Em 5 de agosto de 2025
A Receita Federal publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264, que atualiza dispositivos da IN nº 2.121/2022, norma que consolida as regras aplicáveis ao PIS e à COFINS.
Entre os principais pontos, destacam-se:
✅ Alterações nas regras de geração e aproveitamento de créditos
✅ Novas hipóteses de exclusão de receitas da base de cálculo
✅ Obrigatoriedade de declaração de benefícios fiscais
Diante das mudanças, é fundamental que as empresas revisem seus processos de apuração para evitar autuações e identificar oportunidades de economia tributária.
Principais Atualizações
1. Exclusão do Simples Nacional
A nova norma exclui expressamente as empresas do Simples Nacional das regras gerais da IN, salvo quando houver menção específica (Art. 5º, II).
➡ Mais segurança jurídica para MEIs e MEs.
2. Exclusões expressas da base de cálculo
A norma passou a prever explicitamente que as seguintes receitas devem ser excluídas:
-
Receitas imunes, isentas ou não alcançadas (Art. 25, §3º, III)
-
Receitas de benefícios fiscais da Lei nº 13.755/2018
-
Pagamentos por serviços ambientais públicos ou registrados
3. ZFM e Áreas de Livre Comércio
Incluída a exclusão das receitas de revenda de produtos com tributação concentrada, na Zona Franca de Manaus e em Áreas de Livre Comércio (Art. 20, IX e X), em linha com o entendimento do STF na ADI 4.254/2020.
4. Setores com exclusões específicas
Passam a constar expressamente:
-
Atualização de estoques agropecuários
-
Repasse de fundos tarifários de transporte público
-
Repasse de receitas entre sociedades de advogados
5. Estorno e impedimentos de créditos
Créditos devem ser estornados em casos como:
-
Bens para revenda furtados, destruídos ou inutilizados
-
Combustíveis adquiridos em determinadas condições (Art. 173, §§1º e 3º)
6. Novos créditos permitidos
Agora é possível o aproveitamento de créditos sobre:
-
Vale-transporte e transporte de funcionários
-
Despesas com frota própria ou terceirizada
-
Frete e seguro na compra de insumos e imobilizados
-
Despesas correlatas como alimentação, cursos, plano de saúde e vestuário ligados à produção ou prestação de serviços
7. Combustíveis: novas regras
A IN traz:
-
Alíquotas diferenciadas por tipo de combustível
-
Critérios específicos para GLP, gasolina e diesel
-
Cálculo do percentual de GLP com alíquota zero vinculado ao volume apurado pela distribuidora
8. Compensação de créditos da importação
Permite-se agora a compensação ou ressarcimento de saldo positivo de créditos decorrentes da importação de bens (Art. 250-B).
9. Crédito presumido para transporte de passageiros
Estabelece-se crédito presumido até 2026:
-
PIS: 1,1% (até 2024) e 0,825% (2025–2026)
-
COFINS: 5,067% (até 2024) e 3,8% (2025–2026)
10. Aumento das multas qualificadas
Infrações dolosas passam a ser punidas com:
-
Multa de 100% do valor devido
-
150% em caso de reincidência (Art. 801, §§1º a 3º)
11. Reestruturações societárias
Empresas incorporadoras podem manter regimes especiais se solicitarem habilitação em até 30 dias após a operação (Art. 645-A/B, entre outros).
12. FNDIT com alíquota zero
Receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) passam a ter tributação à alíquota zero (Art. 104-B).
13. Reorganização normativa
A nova IN reorganiza capítulos, subseções e revoga dispositivos obsoletos, com objetivo de melhorar a clareza e evitar sobreposições normativas.
Perguntas Frequentes
Empresas do Simples Nacional são afetadas?
Não, exceto se a regra expressamente incluir esse regime.
Posso perder créditos de produtos furtados ou inutilizados?
Sim. Nesses casos, o estorno do crédito é obrigatório.
É possível aproveitar crédito sobre transporte de funcionários?
Sim. Vale para vale-transporte, transporte terceirizado e até frota própria, desde que ligado à produção ou prestação de serviços.
Como fica o cálculo para combustíveis?
Depende do produto. A IN define alíquotas e critérios específicos em tabelas atualizadas.
Em fusões ou aquisições, perco meus regimes especiais?
Não, desde que a nova empresa habilite-se no prazo legal.
Há novidades para o setor de transporte de passageiros?
Sim. Foi autorizado crédito presumido até 2026, com alíquotas já definidas.
Em caso de dúvidas ou necessidade de análise específica:
Fale com nosso time tributário para entender como essas mudanças impactam o seu negócio e como aproveitar oportunidades de economia e compliance.
Por Marcos Martins
Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);
Autor de diversos artigos em sites e revistas especializadas.
0 Comentários