
Cobrança Indevida da TCFA: Recuperação de Valores e Defesa para Construtoras, Incorporadoras e Loteadoras
- Em 5 de agosto de 2025
Você sabia que muitas empresas do setor da construção civil estão arcando com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) sem obrigação legal para isso?
Esse é o caso, por exemplo, de empreendimentos que realizam supressões pontuais de vegetação ou atuam em atividades que não são consideradas potencialmente poluidoras pela legislação ambiental.
O que diz a legislação e a jurisprudência atual
A TCFA foi instituída pela Lei nº 6.938/81 (alterada pela Lei nº 10.165/2000) e é devida apenas por quem exerce atividades potencialmente poluidoras de forma habitual e regular.
Apesar do STF ter declarado a constitucionalidade da taxa, o simples fato de a empresa estar inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) ou possuir licença ambiental não gera, por si só, a obrigação de pagar a TCFA.
Decisões recentes do STJ e de Tribunais Regionais Federais têm reconhecido essa distinção e reforçado que atividades típicas da construção civil, quando não enquadradas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, não justificam a cobrança da taxa.
O que sua empresa pode fazer?
Revisar os pagamentos feitos nos últimos 5 anos e buscar judicialmente a restituição de valores indevidamente recolhidos.
Interromper o pagamento da TCFA no futuro, caso a atividade exercida não se enquadre como potencialmente poluidora.
Reduzir custos operacionais e evitar passivos tributários, fortalecendo a segurança jurídica do seu negócio.
Como a Pallotta, Martins e Advogados pode ajudar
Nosso escritório possui experiência sólida no atendimento a empresas de construção, incorporação e loteamento. Atuamos com:
✅ Diagnóstico técnico-jurídico de cobranças indevidas e análise de riscos.
✅ Ações administrativas e judiciais personalizadas.
✅ Monitoramento de alterações legais e oportunidades de economia tributária.
Próximos passos
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Conte com nossa expertise para reduzir custos e evitar cobranças indevidas.
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Por Marcos Martins
Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);
Autor de diversos artigos em sites e revistas especializadas.
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