Oportunidade de Restituição de ITCMD em Previdência Privada

  • Em 5 de agosto de 2025

Gostaríamos de compartilhar um tema de grande relevância para quem está organizando seu planejamento patrimonial e sucessório: a não incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os valores recebidos de planos de previdência privada.

O que mudou: decisão do STF sobre o ITCMD

Em recente julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1214, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento definitivo: os valores pagos aos beneficiários de planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em caso de falecimento do titular, não estão sujeitos à cobrança do ITCMD.

Com isso, encerra-se uma discussão jurídica que vinha permitindo que muitos Estados cobrassem o imposto indevidamente. O STF reconheceu que esses valores não integram o espólio do falecido, sendo pagos diretamente aos beneficiários — e, portanto, não configuram herança tributável.

O que isso significa para você: oportunidade de restituição e planejamento

Essa decisão representa uma dupla oportunidade:

  • Restituição de valores pagos indevidamente: Se você (ou alguém próximo) pagou ITCMD nos últimos cinco anos sobre valores de previdência privada em inventários (judiciais ou extrajudiciais), é possível pleitear a restituição integral e atualizada desses valores.

  • Mais eficiência no planejamento sucessório: Para quem está planejando a sucessão ou passando por um inventário, a decisão garante que os valores de previdência não serão tributados pelo ITCMD, tornando o processo menos oneroso e mais eficiente.

Como o Porto Lauand Advogados pode apoiar você

Com sólida experiência em consultoria tributária, planejamento patrimonial e contencioso, nossa equipe está pronta para:

  • Avaliar seu caso: analisamos se há possibilidade de restituição do ITCMD pago ou isenção em processos em andamento.

  • Identificar créditos: localizamos os valores passíveis de recuperação.

  • Representação completa: conduzimos todo o processo administrativo e/ou judicial necessário.

  • Planejamento sob medida: estruturamos ou revisamos seu planejamento sucessório de forma a garantir segurança jurídica e economia tributária.

Nossa equipe de tributário está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudá-lo a aproveitar essa importante oportunidade.

Por Marcos Martins

Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);
Autor de diversos artigos em sites e revistas especializadas.

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