Redução das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras é cancelada

  • Em 10 de janeiro de 2023

Não durou nem 2 dias. O Decreto nº 11.374/2023, publicado em 02 de janeiro de 2023, revogou o Decreto n°11.322/2022 e restabeleceu as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras em 0,65% e 4%, respectivamente, que haviam sido reduzidas para 0,33% e 2%. 

Ou seja, a redução de alíquota que se iniciou em 01/01/2023 foi cancelada um dia depois, porém considerando que o STF tem orientação no sentido de que o restabelecimento das alíquotas de PIS/Cofins pelo Poder Executivo deve respeitar a regra de 90 dias para poder ser aplicado, entendemos que há subsídios para se defender que a aplicação das alíquotas de 0,65% e 4% não pode ocorrer de forma imediata.

Assim, a cobrança do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras com base no Decreto nº 11.374/2023 apenas seria constitucional após 01/04/2023, prevalecendo a utilização da alíquota de 2,33% neste período de 90 dias.

Portanto, é possível a propositura de medida judicial buscando assegurar o direito de sujeitar as receitas financeiras às alíquotas reduzidas de PIS/Cofins pelo prazo de 90 dias.

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