TRT-RJ permite que partes e testemunhas façam audiências virtuais em escritórios

  • Em 14 de abril de 2022

Juiz do Trabalho não pode impedir que partes e testemunhas façam audiências virtuais em escritórios de advocacia. Com esse entendimento, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) revogou decisão da juíza Cristina Almeida de Oliveira, da 31ª Vara do Trabalho do Rio.

A julgadora determinara que, durante a oitiva dos depoimentos em audiência telepresencial, as partes e testemunhas deveriam estar em qualquer local, menos no escritório do advogado que as representa.

De acordo com o corregedor regional, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, “as normas que regulamentam a realização do ato processual por videoconferência não trazem qualquer restrição à participação de partes e testemunhas no mesmo ambiente físico”.

“Com o devido respeito, ainda que louvável a atuação da juíza requerida sob a ótica da segurança jurídica, da busca da verdade real e da ‘paridade das armas’, não se pode generalizar as intercorrências havidas em um caso específico para estabelecer como regra procedimentos que dificultem ainda mais a realização do ato processual. Isso importaria em premeditar que em todas as audiências poderiam ocorrer situações supostamente irregulares, o que, evidentemente, não se deve conceber”, continuou Gonçalves da Fonte.

A reclamação para a Corregedoria do TRT-1 foi apresentada pela Comissão de Prerrogativas da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Antes disso, a comissão enviou ofício alertando a juíza sobre o desrespeito aos advogados.

Segundo entendimento da OAB-RJ, a medida gerava constrangimento aos advogados em prol do princípio da segurança jurídica e da incomunicabilidade das partes, o qual só deixaria de existir caso o advogado não fosse pessoa idônea e honesta durante o curso da audiência. E, para essas situações, já há previsão legal para a repressão à eventual intercorrência negativa, o que torna desnecessária a exigência preventiva, conforme a entidade.

A advogada Isabel Belinha foi a responsável por denunciar à OAB-RJ tais violações. A representação da seccional foi apresentada pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, pela procuradora-geral do grupo, Sheila Mafra, e pela subprocuradora-geral, Deborah Goldman.

Marcello Oliveira apontou que a advocacia e a Ordem já tiveram de assumir várias responsabilidades decorrentes da implementação do processo judicial eletrônico que seriam do próprio tribunal.

“Não podemos admitir, agora, que desconfiem do advogado justamente por viabilizar a realização da audiência no seu próprio escritório. É uma contradição total e uma restrição descabida do acesso à Justiça”. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.

 

Fonte: CONJUR

0 Comentários