Simples Nacional pode excluir mais de 1 milhão de empresas por dívidas: veja como evitar

  • Em 2 de abril de 2026

A Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de contribuintes do Simples Nacional que possuem pendências fiscais e podem ser excluídos do regime. Ao todo, a dívida acumulada chega a R$ 12,9 bilhões, acendendo um alerta importante para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte.

Mais de 1 milhão de empresas em risco

Segundo dados divulgados, foram notificados:

  • 404.368 MEIs (Microempreendedores Individuais)
  • 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP)

Esses contribuintes possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e precisam regularizar sua situação para permanecer no regime.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional

A boa notícia é que ainda é possível evitar a exclusão. Os contribuintes têm até 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar suas pendências.

A regularização pode ser feita de duas formas:

  • Pagamento à vista dos débitos
  • Parcelamento da dívida

Caso a regularização seja feita dentro do prazo, a empresa ou o MEI permanece normalmente no Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial ou outros procedimentos adicionais.

Onde consultar a notificação

Os documentos e termos de exclusão foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), desde 18 de março.

O acesso pode ser feito por meio de:

  • Portal do Simples Nacional (via DTE-SN)
  • Portal e-CAC da Receita Federal
  • Login Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital

O que acontece se não regularizar

Quem não regularizar os débitos dentro do prazo será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

No caso dos MEIs, o desenquadramento do Simei também será automático na mesma data.

Novo prazo para optar pelo Simples Nacional

Uma mudança recente na legislação alterou o período de solicitação para ingresso no Simples Nacional.

Agora:

  • Empresas já constituídas podem solicitar entrada no regime em setembro
  • O enquadramento passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte

Isso significa que empresas excluídas poderão solicitar reingresso no regime no mês de setembro, desde que estejam com a situação regularizada.

Já para o MEI, o prazo permanece o mesmo: a solicitação deve ser feita em janeiro.

Como contestar o Termo de Exclusão

Caso o contribuinte não concorde com a notificação, é possível apresentar contestação.

O prazo é de até 20 dias úteis após a ciência do Termo de Exclusão.

A contestação deve ser enviada pela internet ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no portal oficial.

Conclusão

A notificação da Receita Federal serve como um alerta para a importância da gestão financeira e tributária das empresas. Regularizar pendências dentro do prazo é essencial não apenas para evitar a exclusão do Simples Nacional, mas também para manter a saúde financeira do negócio.

Empresas e MEIs que se antecipam e organizam suas obrigações fiscais conseguem evitar riscos e manter os benefícios do regime, como carga tributária reduzida e menos burocracia.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

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