PGFN prorroga prazo para transação tributária por capacidade de pagamento até maio de 2026

  • Em 2 de abril de 2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão à modalidade de transação tributária por capacidade de pagamento. Agora, contribuintes têm até o dia 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília), para negociar débitos inscritos em dívida ativa da União.

A medida foi formalizada por meio do Edital PGDAU nº 11/2025 e amplia a oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas pendências fiscais com condições diferenciadas.

Quem pode aderir à transação

Podem participar contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa até 1º de novembro de 2025, desde que o valor total não ultrapasse R$ 45 milhões.

A modalidade é voltada tanto para pessoas físicas quanto empresas, incluindo micro e pequenas empresas, com condições ajustadas à realidade financeira de cada contribuinte.

Como funciona a capacidade de pagamento

A classificação da capacidade de pagamento é feita automaticamente pelo sistema da PGFN, que enquadra os contribuintes em categorias de “A” a “D”.

  • Classificações “A” e “B”: maior capacidade de pagamento
  • Classificações “C” e “D”: menor capacidade, com acesso a benefícios mais amplos

Quanto menor a capacidade financeira, maiores tendem a ser os descontos e prazos oferecidos.

Principais benefícios da negociação

A transação oferece condições facilitadas para regularização das dívidas, incluindo:

  • Entrada reduzida de 6% do valor total da dívida, parcelável em até 12 vezes
  • Possibilidade de dispensa da entrada em alguns casos, com pagamento inicial em até seis parcelas
  • Parcelamento do saldo em até 114 meses para a maioria dos contribuintes
  • Prazo ampliado de até 133 meses para públicos específicos, como micro e pequenas empresas

Descontos e condições especiais

Os descontos podem ser bastante relevantes, chegando a:

  • Até 100% sobre juros, multas e encargos legais
  • Limite de até 65% do valor total da dívida
  • Possibilidade de até 70% de desconto em situações específicas previstas no edital

As parcelas mínimas são acessíveis:

  • R$ 25 para microempreendedores individuais (MEI)
  • R$ 100 para os demais contribuintes

Como fazer a adesão

A adesão deve ser realizada por meio da plataforma REGULARIZE, onde o contribuinte também pode simular previamente as condições da negociação.

Para que o acordo seja validado, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada.

Por que aproveitar essa oportunidade

A prorrogação do prazo amplia a chance de regularização fiscal com condições vantajosas, especialmente para contribuintes com menor capacidade de pagamento.

Além de evitar cobranças mais gravosas, a adesão pode ajudar empresas a recuperar sua regularidade fiscal, melhorar o fluxo de caixa e retomar acesso a crédito e contratos públicos.

Conclusão

A nova prorrogação da PGFN representa uma oportunidade estratégica para contribuintes quitarem ou renegociarem seus débitos com condições mais flexíveis e descontos relevantes.

Diante do prazo definido, é fundamental avaliar as condições disponíveis e, se vantajoso, formalizar a adesão dentro do período estabelecido.

 

Fonte: Portal da Reforma Tributária

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