ICMS-ST sai do estoque: o que sua empresa precisa fazer antes de 30 de junho de 2026
- Em 26 de março de 2026
ALERTA TRIBUTÁRIO
Portaria SRE 09/2026 – São Paulo
ICMS-ST sai do estoque: o que sua empresa precisa fazer antes de 30 de junho de 2026
| Em resumo — o que mudou?
O Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 09/2026, excluindo produtos dos setores de bebidas, materiais de construção e papelaria do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A mudança vale a partir de 1º de julho de 2026. Antes disso, sua empresa tem até 30 de junho para fazer o levantamento do estoque e garantir a recuperação do imposto que já foi pago antecipadamente. |
1. O que é o ICMS-ST e por que ele existe?
Para entender a mudança, precisamos primeiro explicar como funciona esse imposto.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) normalmente é pago em cada etapa da cadeia: o fabricante paga, o distribuidor paga, o varejista paga. Cada um recolhe o imposto referente à sua parte na operação.
Já o ICMS-ST (Substituição Tributária) funciona de forma diferente: o fabricante ou importador paga o imposto de toda a cadeia de uma vez, de forma antecipada. Isso facilita a fiscalização do Estado, que passa a cobrar de poucos fabricantes em vez de milhares de varejistas.
| Exemplo prático — Como funciona o ICMS-ST hoje
Imagine uma distribuidora de refrigerantes em São Paulo. Quando a Coca-Cola vende o produto para o distribuidor, ela já recolhe o ICMS que seria devido em toda a cadeia, inclusive o que o supermercado pagaria ao vender para o consumidor final. Esse valor antecipado fica embutido no preço de compra do varejista.Resultado: o supermercado compra o produto com o ICMS já recolhido e não precisa calcular nem pagar ICMS na saída. Simples para o varejista, mais fácil para o fisco controlar. |
2. O que mudou com a Portaria SRE 09/2026?
Publicada no Diário Oficial de São Paulo em 18 de março de 2026, a Portaria SRE 09/2026 retira diversos produtos do regime de Substituição Tributária. Isso significa que, a partir de 1º de julho de 2026, o ICMS desses produtos deixa de ser cobrado antecipadamente pelo fabricante e passa a ser apurado pelo próprio varejista, no regime normal de débito e crédito.
Principais segmentos afetados:
| Segmento | O que foi excluído da ST |
| Bebidas (frias) | Águas minerais e potáveis (diversas embalagens), refrigerantes e energéticos |
| Alimentos | Sorvetes e preparados para sorvete em máquina |
| Materiais de Construção | Telhas e produtos cerâmicos (NCM 6905) — exclusão parcial |
| Cimento | Exclusão integral do Anexo IV |
| Papelaria e Papel | Exclusão integral do Anexo XIX — toda a lista de papelaria/papel sai da ST |
Esta é a segunda rodada de exclusões em São Paulo. A primeira, pela Portaria SRE 64/2025, já tinha retirado medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas e artefatos domésticos da ST a partir de janeiro de 2026. A Portaria 09/2026 amplia esse movimento.
3. Na prática: o que muda para a sua empresa?
Antes de 1º de julho de 2026 — regime atual
O fornecedor (fabricante/importador) antecipa o ICMS de toda a cadeia. O varejista compra o produto com o imposto já embutido no preço e não recolhe ICMS na saída.
A partir de 1º de julho de 2026 — novo regime
O ICMS passa a ser apurado pelo próprio varejista no regime de débito e crédito. Isso significa que:
- Na compra, sua empresa gera um crédito de ICMS;
- Na venda, sua empresa gera um débito de ICMS;
- A diferença (débito − crédito) é o imposto a recolher.
| ⚠️ Atenção — Impacto no preço e na margem
Se a sua empresa não ajustar o preço de venda após julho de 2026, pode ter uma perda real de margem. O produto vai chegar mais barato do fornecedor (sem o ICMS antecipado embutido), mas o ICMS passará a ser apurado e recolhido por você. Sem um ajuste fino na precificação, o risco é vender pelo preço antigo e ter que pagar um imposto que antes não aparecia no seu fluxo. |
4. A grande oportunidade: recuperar o ICMS-ST do estoque
Aqui está o ponto mais importante para sua empresa agir agora.
Se você possui em estoque produtos que serão excluídos da ST em 1º de julho de 2026, o ICMS que foi pago antecipadamente pelo fornecedor (e que está embutido no preço de compra) pode ser recuperado por você.
A Portaria CAT 28/2020 disciplina exatamente esse processo. E a Portaria SRE 07/2026 determina que esse crédito será aproveitado em 12 parcelas mensais.
| Exemplo prático — Quanto posso recuperar?
Imagine um supermercado em São Paulo com R$ 200.000 em estoque de refrigerantes, águas e energéticos no dia 30 de junho de 2026.O ICMS-ST embutido nesses produtos pode representar, em média, de 12% a 18% do valor do estoque — variando conforme o produto e a alíquota.Nesse exemplo: R$ 200.000 × 15% (média estimada) = R$ 30.000 de crédito a recuperar.Esse valor será aproveitado em 12 parcelas de R$ 2.500/mês para abater o ICMS a pagar no regime normal. |
Obs.: Os percentuais reais dependem do produto, das notas fiscais de entrada e das fórmulas dos Anexos IV e V da Portaria CAT 28/2020. É fundamental fazer o cálculo com base nas suas notas de compra reais.
5. O que fazer agora — passo a passo
Sua empresa precisa agir até 30 de junho de 2026. Veja o que fazer:
| ✅ | Identificar quais produtos do seu estoque estão na lista da Portaria SRE 09/2026 (verificar NCM e CEST). |
| ✅ | Realizar o inventário físico dessas mercadorias no dia 30 de junho de 2026 (data-base do levantamento). |
| ✅ | Reunir as notas fiscais de entrada dos produtos em estoque para rastrear o valor do ICMS-ST pago. |
| ✅ | Calcular o crédito de ICMS-ST a recuperar, com base nas fórmulas da Portaria CAT 28/2020 (Anexos IV e V). |
| ✅ | Registrar o inventário no Bloco H da EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital), conforme § 1º do Art. 2º da Portaria CAT 28/2020. |
| ✅ | Apropriar o crédito em 12 parcelas mensais a partir de julho de 2026, conforme Portaria SRE 07/2026. |
| ✅ | Parametrizar o sistema fiscal (ERP e emissor de NF-e) para o novo regime tributário a partir de julho de 2026. |
| ✅ | Revisar a formação de preços de venda, considerando a nova apuração de ICMS pelo regime débito/crédito. |
| ✅ | Ajustar o planejamento de fluxo de caixa: o ICMS passará a ser recolhido mensalmente por você. |
6. Minha empresa se enquadra? Veja os setores mais impactados
A mudança afeta especialmente empresas que comercializam os produtos listados na Portaria SRE 09/2026 no Estado de São Paulo. Os segmentos mais atentos devem ser:
| Setor | Por que precisa agir agora? |
| Supermercados e mercados | Estoques de água, refrigerante e energético geram crédito relevante |
| Farmácias e drogarias | Já passaram por mudança em jan/2026; agora avaliar novos itens |
| Distribuidoras de bebidas | Alta rotatividade de estoque exige controle preciso do inventário |
| Materiais de construção | Exclusão parcial do cimento e cerâmicos requer revisão por NCM |
| Papelarias e comércios em geral | Exclusão integral da papelaria da ST — mudança total no regime |
| Indústria alimentícia (sorvetes) | Sorvetes e preparados para sorvete saem da ST — ajuste de preço |
7. Quais os riscos de não fazer nada?
| ⚠️ Atenção — Não agir tem custo
Perda do crédito de ICMS-ST do estoque: Se o inventário não for feito corretamente até 30/06/2026, o crédito pode ser perdido ou questionado pelo Fisco.Erro na precificação: Vender pelo preço antigo sem considerar o novo ICMS próprio a recolher pode comprimir a margem ou gerar passivo tributário.Erro na emissão de NF-e: Se o sistema não for parametrizado a tempo, notas fiscais emitidas após julho/2026 com a tributação errada podem gerar autuação fiscal.Problema no Sped Fiscal: O Bloco H (inventário) fora do prazo ou preenchido incorretamente pode resultar em multas e impugnação dos créditos. |
8. Conclusão
A Portaria SRE 09/2026 é, ao mesmo tempo, uma obrigação e uma oportunidade.
Do lado da obrigação: sua empresa precisa se preparar para o novo regime tributário a partir de julho de 2026, ajustando sistemas, preços e processos fiscais.
Do lado da oportunidade: o inventário de estoque bem feito até 30 de junho permite recuperar o ICMS-ST já pago, gerando um crédito real que alivia o caixa nos 12 meses seguintes.
O prazo é curto e a preparação exige atenção técnica aos detalhes. Fale com nosso escritório para avaliar o impacto específico no seu negócio e garantir que sua empresa aproveite todos os créditos a que tem direito.
Ficou com dúvidas? Entre em contato com o nosso escritório.
Estamos prontos para analisar o seu caso, calcular seus créditos e orientar cada etapa da transição.

Por Marcos Martins
Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);

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