ICMS-ST sai do estoque: o que sua empresa precisa fazer antes de 30 de junho de 2026

  • Em 26 de março de 2026

ALERTA TRIBUTÁRIO

Portaria SRE 09/2026 – São Paulo

ICMS-ST sai do estoque: o que sua empresa precisa fazer antes de 30 de junho de 2026

 

Em resumo — o que mudou?

O Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 09/2026, excluindo produtos dos setores de bebidas, materiais de construção e papelaria do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A mudança vale a partir de 1º de julho de 2026. Antes disso, sua empresa tem até 30 de junho para fazer o levantamento do estoque e garantir a recuperação do imposto que já foi pago antecipadamente.

 

 

1. O que é o ICMS-ST e por que ele existe?

Para entender a mudança, precisamos primeiro explicar como funciona esse imposto.

 

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) normalmente é pago em cada etapa da cadeia: o fabricante paga, o distribuidor paga, o varejista paga. Cada um recolhe o imposto referente à sua parte na operação.

 

Já o ICMS-ST (Substituição Tributária) funciona de forma diferente: o fabricante ou importador paga o imposto de toda a cadeia de uma vez, de forma antecipada. Isso facilita a fiscalização do Estado, que passa a cobrar de poucos fabricantes em vez de milhares de varejistas.

 

Exemplo prático — Como funciona o ICMS-ST hoje

Imagine uma distribuidora de refrigerantes em São Paulo. Quando a Coca-Cola vende o produto para o distribuidor, ela já recolhe o ICMS que seria devido em toda a cadeia, inclusive o que o supermercado pagaria ao vender para o consumidor final. Esse valor antecipado fica embutido no preço de compra do varejista.Resultado: o supermercado compra o produto com o ICMS já recolhido e não precisa calcular nem pagar ICMS na saída. Simples para o varejista, mais fácil para o fisco controlar.

 

 

2. O que mudou com a Portaria SRE 09/2026?

Publicada no Diário Oficial de São Paulo em 18 de março de 2026, a Portaria SRE 09/2026 retira diversos produtos do regime de Substituição Tributária. Isso significa que, a partir de 1º de julho de 2026, o ICMS desses produtos deixa de ser cobrado antecipadamente pelo fabricante e passa a ser apurado pelo próprio varejista, no regime normal de débito e crédito.

 

Principais segmentos afetados:

Segmento O que foi excluído da ST
Bebidas (frias) Águas minerais e potáveis (diversas embalagens), refrigerantes e energéticos
Alimentos Sorvetes e preparados para sorvete em máquina
Materiais de Construção Telhas e produtos cerâmicos (NCM 6905) — exclusão parcial
Cimento Exclusão integral do Anexo IV
Papelaria e Papel Exclusão integral do Anexo XIX — toda a lista de papelaria/papel sai da ST

 

Esta é a segunda rodada de exclusões em São Paulo. A primeira, pela Portaria SRE 64/2025, já tinha retirado medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas e artefatos domésticos da ST a partir de janeiro de 2026. A Portaria 09/2026 amplia esse movimento.

 

 

3. Na prática: o que muda para a sua empresa?

Antes de 1º de julho de 2026 — regime atual

O fornecedor (fabricante/importador) antecipa o ICMS de toda a cadeia. O varejista compra o produto com o imposto já embutido no preço e não recolhe ICMS na saída.

 

A partir de 1º de julho de 2026 — novo regime

O ICMS passa a ser apurado pelo próprio varejista no regime de débito e crédito. Isso significa que:

  • Na compra, sua empresa gera um crédito de ICMS;
  • Na venda, sua empresa gera um débito de ICMS;
  • A diferença (débito − crédito) é o imposto a recolher.

 

⚠️  Atenção — Impacto no preço e na margem

Se a sua empresa não ajustar o preço de venda após julho de 2026, pode ter uma perda real de margem. O produto vai chegar mais barato do fornecedor (sem o ICMS antecipado embutido), mas o ICMS passará a ser apurado e recolhido por você. Sem um ajuste fino na precificação, o risco é vender pelo preço antigo e ter que pagar um imposto que antes não aparecia no seu fluxo.

 

 

4. A grande oportunidade: recuperar o ICMS-ST do estoque

Aqui está o ponto mais importante para sua empresa agir agora.

Se você possui em estoque produtos que serão excluídos da ST em 1º de julho de 2026, o ICMS que foi pago antecipadamente pelo fornecedor (e que está embutido no preço de compra) pode ser recuperado por você.

A Portaria CAT 28/2020 disciplina exatamente esse processo. E a Portaria SRE 07/2026 determina que esse crédito será aproveitado em 12 parcelas mensais.

 

  Exemplo prático — Quanto posso recuperar?

Imagine um supermercado em São Paulo com R$ 200.000 em estoque de refrigerantes, águas e energéticos no dia 30 de junho de 2026.O ICMS-ST embutido nesses produtos pode representar, em média, de 12% a 18% do valor do estoque — variando conforme o produto e a alíquota.Nesse exemplo: R$ 200.000 × 15% (média estimada) = R$ 30.000 de crédito a recuperar.Esse valor será aproveitado em 12 parcelas de R$ 2.500/mês para abater o ICMS a pagar no regime normal.

 

Obs.: Os percentuais reais dependem do produto, das notas fiscais de entrada e das fórmulas dos Anexos IV e V da Portaria CAT 28/2020. É fundamental fazer o cálculo com base nas suas notas de compra reais.

 

 

5. O que fazer agora — passo a passo

Sua empresa precisa agir até 30 de junho de 2026. Veja o que fazer:

 

Identificar quais produtos do seu estoque estão na lista da Portaria SRE 09/2026 (verificar NCM e CEST).
Realizar o inventário físico dessas mercadorias no dia 30 de junho de 2026 (data-base do levantamento).
Reunir as notas fiscais de entrada dos produtos em estoque para rastrear o valor do ICMS-ST pago.
Calcular o crédito de ICMS-ST a recuperar, com base nas fórmulas da Portaria CAT 28/2020 (Anexos IV e V).
Registrar o inventário no Bloco H da EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital), conforme § 1º do Art. 2º da Portaria CAT 28/2020.
Apropriar o crédito em 12 parcelas mensais a partir de julho de 2026, conforme Portaria SRE 07/2026.
Parametrizar o sistema fiscal (ERP e emissor de NF-e) para o novo regime tributário a partir de julho de 2026.
Revisar a formação de preços de venda, considerando a nova apuração de ICMS pelo regime débito/crédito.
Ajustar o planejamento de fluxo de caixa: o ICMS passará a ser recolhido mensalmente por você.

 

 

6. Minha empresa se enquadra? Veja os setores mais impactados

A mudança afeta especialmente empresas que comercializam os produtos listados na Portaria SRE 09/2026 no Estado de São Paulo. Os segmentos mais atentos devem ser:

 

Setor Por que precisa agir agora?
Supermercados e mercados Estoques de água, refrigerante e energético geram crédito relevante
Farmácias e drogarias Já passaram por mudança em jan/2026; agora avaliar novos itens
Distribuidoras de bebidas Alta rotatividade de estoque exige controle preciso do inventário
Materiais de construção Exclusão parcial do cimento e cerâmicos requer revisão por NCM
Papelarias e comércios em geral Exclusão integral da papelaria da ST — mudança total no regime
Indústria alimentícia (sorvetes) Sorvetes e preparados para sorvete saem da ST — ajuste de preço

 

 

7. Quais os riscos de não fazer nada?

 

⚠️  Atenção — Não agir tem custo

Perda do crédito de ICMS-ST do estoque: Se o inventário não for feito corretamente até 30/06/2026, o crédito pode ser perdido ou questionado pelo Fisco.Erro na precificação: Vender pelo preço antigo sem considerar o novo ICMS próprio a recolher pode comprimir a margem ou gerar passivo tributário.Erro na emissão de NF-e: Se o sistema não for parametrizado a tempo, notas fiscais emitidas após julho/2026 com a tributação errada podem gerar autuação fiscal.Problema no Sped Fiscal: O Bloco H (inventário) fora do prazo ou preenchido incorretamente pode resultar em multas e impugnação dos créditos.

 

 

8. Conclusão

A Portaria SRE 09/2026 é, ao mesmo tempo, uma obrigação e uma oportunidade.

Do lado da obrigação: sua empresa precisa se preparar para o novo regime tributário a partir de julho de 2026, ajustando sistemas, preços e processos fiscais.

Do lado da oportunidade: o inventário de estoque bem feito até 30 de junho permite recuperar o ICMS-ST já pago, gerando um crédito real que alivia o caixa nos 12 meses seguintes.

O prazo é curto e a preparação exige atenção técnica aos detalhes. Fale com nosso escritório para avaliar o impacto específico no seu negócio e garantir que sua empresa aproveite todos os créditos a que tem direito.

 

 

Ficou com dúvidas? Entre em contato com o nosso escritório.

Estamos prontos para analisar o seu caso, calcular seus créditos e orientar cada etapa da transição.

 

 

Por Marcos Martins

Graduado em Direito pelo Mackenzie, Especialista em Direito Tributário pela Gvlaw, Capacitação em Contabilidade Tributária pela PUC/SP;
Advogado atuante nas áreas tributário e societário;
Palestrante in company;
Docente em instituições privadas (ESA São Paulo e UNIP);

 

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