Créditos de PIS e COFINS-Importação: uma oportunidade tributária pouco explorada

  • Em 20 de março de 2026

Empresas brasileiras que importam mercadorias para revenda no mercado interno geram créditos de PIS e COFINS-Importação registrados na EFD-Contribuições sob o código 108. Apesar de previstos em lei, esses créditos frequentemente permanecem acumulados sem utilização prática nas apurações mensais.

Isso ocorre porque, em muitos casos, o volume de débitos dessas contribuições não é suficiente para absorver integralmente os créditos gerados na importação, criando um saldo que pode ser ressarcido ou compensado com outros tributos federais.

 

O que mudou com a legislação recente

A Lei nº 14.592/2023 incluiu o §2º-A ao art. 15 da Lei nº 10.865/2004, ampliando a possibilidade de aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS-Importação. Com isso, empresas passaram a ter maior segurança jurídica para solicitar:

  • ressarcimento em dinheiro

  • compensação com tributos como IRPJ e CSLL

No entanto, a efetivação desses pedidos exige instrução técnica adequada e correta transmissão via PER/DCOMP.

 

Quem pode ter valores a recuperar

Empresas que:

  • importam produtos regularmente

  • revendem esses itens no mercado interno

  • e apresentam créditos acumulados na EFD-Contribuições

são candidatas naturais a recuperar valores. Em empresas com volume anual de importações acima de R$ 500 mil, é comum encontrar saldos relevantes acumulados ao longo dos últimos anos.

 

O fator urgência: prazo prescricional e reforma tributária

Os créditos tributários prescrevem em 5 anos por competência, o que significa que valores gerados em 2023 começam a expirar a partir de 2028. Além disso, a reforma tributária prevê a substituição do PIS e da COFINS até 2027, o que pode reduzir a utilidade prática desses créditos no futuro.

Na prática, isso cria uma janela limitada para revisão das operações e recuperação dos valores.

 

Como funciona o processo de ressarcimento

O procedimento envolve:

  1. levantamento dos créditos na EFD-Contribuições

  2. validação jurídica da elegibilidade

  3. instrução dos pedidos via PER/DCOMP

  4. acompanhamento junto à Receita Federal até o ressarcimento ou compensação

Erros na classificação fiscal, na vinculação dos créditos ou na documentação podem resultar em glosas ou atrasos significativos.

 

Diagnóstico prévio reduz riscos e evita retrabalho

Antes de iniciar o processo formal, é recomendável realizar um diagnóstico técnico para:

  • estimar o valor recuperável

  • identificar riscos fiscais

  • avaliar a viabilidade econômica do procedimento

Esse levantamento pode ser feito com base em dados já disponíveis na contabilidade, como NCM, volumes de importação e registros da EFD.

Para detalhar o tema, preparamos um material técnico com:

  • fundamentos legais atualizados

  • exemplos práticos de recuperação de crédito

  • etapas do procedimento administrativo

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