IOF reduzido para empresas do Simples Nacional passa a exigir declaração, esclarece Receita Federal

  • Em 13 de março de 2026

A Receita Federal esclareceu que a aplicação da alíquota reduzida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empresas optantes pelo Simples Nacional depende da apresentação de uma declaração específica que comprove o enquadramento no regime tributário.

O entendimento foi formalizado por meio da Solução de Consulta nº 33, publicada no Diário Oficial da União. O documento detalha como deve ocorrer a aplicação do benefício fiscal e quais são as responsabilidades dos envolvidos na cobrança e no recolhimento do imposto.

Declaração passa a ser exigência para aplicação da alíquota reduzida

De acordo com o posicionamento da Receita Federal, a instituição responsável pela cobrança e recolhimento do IOF deve exigir a apresentação de uma declaração da empresa que afirma ser optante pelo Simples Nacional.

Somente após a apresentação desse documento é que poderá ser aplicada a alíquota reduzida do imposto.

Sem essa comprovação formal, o responsável pela operação financeira não pode aplicar automaticamente o benefício tributário previsto para empresas enquadradas no regime simplificado.

Responsabilidade de quem cobra e recolhe o imposto

O esclarecimento da Receita também reforça que a responsabilidade pela verificação do enquadramento da empresa no Simples Nacional recai sobre o agente responsável pela cobrança do IOF.

Isso significa que instituições financeiras ou outros responsáveis pela retenção do imposto devem garantir que a declaração seja apresentada antes de aplicar a alíquota reduzida.

Caso contrário, a operação pode ser tributada com a alíquota padrão do imposto.

Impacto para empresas optantes pelo Simples Nacional

A orientação da Receita Federal reforça a necessidade de organização documental por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em operações financeiras sujeitas à incidência de IOF.

Empresas que pretendem utilizar a alíquota reduzida devem estar preparadas para apresentar a declaração que comprove seu enquadramento no regime tributário.

Essa exigência busca garantir maior controle na concessão do benefício fiscal e evitar aplicação indevida da redução do imposto.

Segurança jurídica nas operações financeiras

Soluções de consulta emitidas pela Receita Federal têm como objetivo esclarecer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.

Ao estabelecer que a declaração é condição para aplicação do IOF reduzido, a Receita oferece maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para instituições responsáveis pelo recolhimento do imposto.

A medida também reforça a importância do cumprimento das formalidades exigidas para acesso a benefícios fiscais previstos na legislação brasileira.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

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