Empresa criada por cisão pode herdar benefício fiscal do Perse? Entenda a discussão

  • Em 13 de março de 2026

A possibilidade de empresas criadas a partir de operações de cisão herdarem benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) tem gerado debate no campo do direito tributário.

A discussão surge principalmente quando uma nova sociedade é constituída após 18 de março de 2022 a partir da cisão de uma empresa que já usufruía do benefício previsto na Lei nº 14.148/2021. Nesses casos, a Receita Federal tem negado a aplicação das exonerações tributárias previstas no programa, o que levanta questionamentos sobre os limites da sucessão tributária.

Por que a Receita Federal tem negado o benefício

A Receita Federal fundamenta a negativa do benefício em três principais argumentos.

O primeiro é baseado na legislação do Perse, que determina que apenas pessoas jurídicas que já exerciam as atividades econômicas elegíveis ao programa em 18 de março de 2022 podem usufruir das vantagens fiscais.

O segundo argumento sustenta que empresas constituídas após o período mais crítico da pandemia não teriam sofrido os impactos econômicos que motivaram a criação do programa.

Já o terceiro ponto considera a possibilidade de a empresa original — em casos de cisão parcial — continuar usufruindo do benefício, o que poderia gerar duplicidade de vantagens fiscais.

A importância da análise caso a caso

Apesar da posição adotada pela Receita Federal, especialistas apontam que a análise dessas situações não pode ser feita apenas em tese. Cada caso deve ser avaliado considerando as circunstâncias concretas da reorganização societária.

Em muitos casos observados na prática, a cisão ocorre para autonomizar uma filial que já exercia atividade elegível ao Perse. Essa filial normalmente concentra ativos, passivos e operações vinculadas ao setor beneficiado pelo programa.

Quando a reorganização transforma essa filial em uma nova pessoa jurídica, a atividade permanece a mesma — apenas passa a ser exercida por outra estrutura societária.

Como funciona a sucessão tributária na cisão

No direito societário e tributário brasileiro, a cisão pode implicar transferência de direitos e obrigações da empresa original para as sociedades que surgem da operação.

No campo tributário, a legislação estabelece que as sociedades resultantes da cisão respondem de forma solidária pelas obrigações tributárias da empresa cindida. Esse entendimento busca proteger o crédito tributário.

Em relação aos direitos tributários, a sucessão pode ocorrer quando esses direitos estão diretamente ligados à atividade econômica ou aos bens transferidos na operação societária.

Por exemplo, créditos tributários acumulados ou benefícios fiscais associados a determinada atividade tendem a acompanhar o patrimônio ou o ramo de negócio que lhes deu origem.

Benefícios fiscais podem acompanhar a atividade transferida

Quando uma empresa beneficiária do Perse realiza a cisão de um segmento específico — como uma filial que concentra a atividade elegível ao programa —, é possível argumentar que o direito ao benefício acompanha essa atividade.

Nesse cenário, a nova sociedade que passa a explorar o negócio herdaria não apenas os ativos e passivos relacionados à operação, mas também os direitos tributários vinculados a ela.

Isso ocorre porque a lógica do Perse está ligada ao setor econômico afetado pela pandemia, e não necessariamente à pessoa jurídica específica que exerce a atividade.

Impacto da reorganização societária

Outro ponto relevante é que a cisão, por si só, não altera a situação fiscal da atividade econômica transferida.

Se determinada operação já era beneficiária do Perse antes da reorganização societária, a simples mudança de estrutura empresarial não deveria implicar perda automática do benefício.

Por outro lado, situações que indiquem simulação ou reorganizações artificiais para obtenção indevida do incentivo fiscal devem ser analisadas com cautela pelas autoridades fiscais.

Debate deve continuar no contencioso tributário

A discussão sobre a sucessão de benefícios fiscais no caso do Perse tende a continuar sendo analisada tanto na esfera administrativa quanto no Judiciário.

Isso porque a interpretação da legislação envolve diferentes princípios do direito tributário, como a legalidade, a sucessão tributária e a finalidade econômica das normas fiscais.

Diante desse cenário, empresas que passaram por reorganizações societárias envolvendo atividades elegíveis ao Perse devem avaliar cuidadosamente os impactos tributários da operação.

Uma análise jurídica detalhada pode ser essencial para determinar se o benefício fiscal pode ser mantido pela nova sociedade ou se haverá questionamentos por parte da Receita Federal.

Fonte: Consultor jurídico

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