STF retira da pauta julgamentos sobre PIS e Cofins e adia decisão relevante para contribuintes

  • Em 6 de março de 2026

O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta da sessão prevista para 25 de fevereiro dois julgamentos relevantes para o sistema tributário brasileiro. Os processos envolvem os Temas 118 e 843, ambos com repercussão geral e impacto direto na forma de apuração do PIS e da Cofins por empresas em todo o país.

A retirada de pauta não altera o conteúdo das discussões, mas adia uma decisão que poderia trazer maior segurança jurídica e uniformização de entendimento sobre questões tributárias amplamente debatidas.

Temas analisados pelo STF

Os dois temas tratam de pontos importantes relacionados à base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins (Tema 118)

O Tema 118 discute se o ISS (Imposto Sobre Serviços) deve ou não integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A tese apresentada pelos contribuintes segue uma lógica semelhante à decisão já consolidada pelo STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, entendimento que ficou conhecido como a chamada “tese do século”.

Segundo essa interpretação, valores que representam tributos repassados ao poder público não deveriam compor o faturamento ou a receita efetiva das empresas, razão pela qual não deveriam ser considerados no cálculo das contribuições.

Caso o STF confirme esse entendimento também para o ISS, a decisão poderá gerar impactos relevantes na carga tributária de empresas prestadoras de serviços.

Inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS e Cofins (Tema 843)

O Tema 843 trata de outra discussão tributária relevante: se o crédito presumido de ICMS deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Esse tipo de crédito fiscal é frequentemente utilizado por estados como instrumento de incentivo econômico e política de desenvolvimento regional.

Antes da retirada de pauta, o julgamento apresentava maioria de votos favoráveis aos contribuintes, indicando uma possível tendência de entendimento de que esses créditos não deveriam ser considerados receita tributável para fins de incidência das contribuições.

Impacto para empresas e contribuintes

As discussões envolvidas nos Temas 118 e 843 têm potencial de afetar diretamente o planejamento tributário de empresas de diversos setores.

Entre os possíveis impactos estão:

  • alteração da base de cálculo do PIS e da Cofins

  • mudanças no volume de tributos pagos pelas empresas

  • possibilidade de revisão de estratégias tributárias

  • impacto em discussões judiciais já em andamento

Por envolverem repercussão geral, as decisões do STF nesses casos têm potencial para orientar julgamentos em todo o país.

Retirada de pauta adia definição do entendimento

A retirada dos temas da pauta não representa uma decisão definitiva sobre o mérito das discussões. Na prática, significa apenas que os julgamentos serão retomados em outro momento, ainda sem data definida.

Esse adiamento mantém o cenário de incerteza jurídica para empresas que aguardam uma posição definitiva do Supremo sobre as matérias.

Até que o STF retome os julgamentos e conclua a análise dos temas, contribuintes e especialistas continuarão acompanhando o andamento dos processos, considerando os possíveis efeitos que as decisões podem produzir no sistema tributário brasileiro.

Fonte: Reforma Tributária

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