LC 224/2025: liminar do TRF-3 suspende majoração do Lucro Presumido para grupo de empresas
- Em 6 de março de 2026
Uma decisão liminar de segunda instância do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a aplicação da majoração de 10% na cobrança do regime de Lucro Presumido, prevista na Lei Complementar 224/2025.
A medida beneficia um grupo de empresas que questionou judicialmente a aplicação da nova regra. Embora tenha caráter provisório, a decisão produz efeitos imediatos.
A liminar foi proferida em fevereiro de 2026 e reverteu entendimento anterior de primeira instância que havia sido desfavorável aos contribuintes.
Empresas beneficiadas pela decisão
A decisão judicial foi concedida em favor das seguintes empresas:
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2x Capital S.A.
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X Infinity Invest & Assessoria Empresarial Ltda.
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Xtax Inteligência Tributária Ltda.
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X Mind Assessoria Empresarial Ltda.
A análise do caso foi conduzida pelo desembargador Wilson Zauhy, que avaliou os impactos da nova regra sobre a atividade empresarial e sobre o regime tributário do Lucro Presumido.
Entendimento do TRF-3 sobre o Lucro Presumido
Na decisão liminar, o magistrado destacou que o Lucro Presumido não pode ser equiparado a um benefício fiscal, ponto central da controvérsia jurídica.
Segundo o entendimento apresentado, a aplicação da nova regra poderia gerar impactos relevantes no fluxo de caixa das empresas. A decisão também mencionou o risco de autuações fiscais caso as empresas deixassem de aplicar a majoração prevista na legislação.
Outro argumento considerado foi o prazo reduzido entre a publicação da lei e sua aplicação prática.
De acordo com o magistrado, a norma entrou em vigor pouco tempo após sua publicação, o que não teria permitido um período adequado para que as empresas reorganizassem seu planejamento financeiro e tributário.
O que é o regime de Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado por diversas empresas no Brasil, especialmente por companhias de médio porte.
Nesse modelo, a base de cálculo dos tributos é determinada a partir de uma margem de lucro previamente definida pela legislação, aplicada sobre o faturamento da empresa.
Com isso, a Receita Federal presume qual seria o lucro da empresa e calcula os tributos com base nesse percentual.
Entre as principais características do regime estão:
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simplicidade de cálculo em comparação ao Lucro Real
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aplicação de percentuais fixos de presunção sobre a receita
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possibilidade de maior previsibilidade tributária
Esse modelo é amplamente utilizado por empresas que não estão obrigadas a adotar o regime do Lucro Real.
O que mudou com a LC 224/2025
A Lei Complementar 224/2025 foi aprovada com o objetivo de reduzir benefícios fiscais e ampliar a arrecadação federal.
A proposta foi apresentada pelo Ministério da Fazenda como parte de uma estratégia de ajuste fiscal e revisão de incentivos tributários.
Entre as mudanças trazidas pela lei está a majoração de 10% na cobrança de tributos para empresas enquadradas no Lucro Presumido em determinadas situações.
Na prática, a regra estabelece que:
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haverá aumento de 10% na cobrança de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
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a majoração incide sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 1,25 milhão por trimestre
Possibilidade de restituição ou abatimento
Apesar da majoração, a legislação prevê mecanismos de compensação para determinadas empresas.
Caso o faturamento anual seja inferior a R$ 5 milhões, poderá haver restituição ou compensação dos valores pagos.
Nesse caso, o contribuinte poderá escolher entre duas alternativas:
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Receber de volta o valor pago no trimestre anterior, corrigido pela taxa Selic e acrescido de 1%.
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Compensar o valor pago a mais na apuração do quarto trimestre do ano-calendário.
Essa estrutura busca evitar impactos permanentes sobre empresas de menor porte.
Impactos esperados na arrecadação
A aprovação da LC 224/2025 faz parte de um pacote de medidas voltadas ao aumento da arrecadação federal.
A expectativa do governo é que a redução de benefícios fiscais e a alteração nas regras do Lucro Presumido resultem em incremento de aproximadamente R$ 23 bilhões na receita pública em 2026.
O valor já foi considerado nas projeções do orçamento federal para o período.
Possíveis desdobramentos judiciais
A decisão do TRF-3 tem caráter liminar e ainda poderá ser reavaliada ao longo do processo judicial.
Mesmo assim, o caso chama atenção por abrir espaço para novas discussões jurídicas sobre:
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a natureza do regime de Lucro Presumido
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a possibilidade de equiparação a benefício fiscal
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os limites para alterações tributárias com impacto imediato nas empresas
Dependendo da evolução da jurisprudência, outras empresas poderão questionar judicialmente a aplicação da majoração prevista na LC 224/2025.
Segurança jurídica e planejamento tributário
O debate envolvendo a nova legislação também levanta discussões sobre segurança jurídica e previsibilidade tributária, fatores essenciais para o planejamento empresarial.
Mudanças repentinas na carga tributária podem impactar decisões de investimento, estrutura de custos e planejamento financeiro das empresas.
Por esse motivo, a evolução das decisões judiciais sobre o tema será acompanhada de perto por empresas, consultorias tributárias e especialistas em direito empresarial.
Fonte: Reforma Tributária
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