Empresa do Simples consegue liminar para barrar tributação de dividendos prevista na reforma da renda
- Em 6 de março de 2026
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, sediada em Vitória (ES), obteve decisão liminar na Justiça Federal para suspender a tributação sobre dividendos prevista na reforma da renda. A medida foi concedida pela 2ª Vara Federal Cível da capital capixaba e possui efeito imediato, embora ainda tenha caráter provisório.
A decisão foi obtida por meio de mandado de segurança apresentado por advogados que questionaram a aplicação da nova regra tributária às empresas enquadradas no regime simplificado.
Entenda a decisão judicial
A liminar foi concedida em 4 de março de 2026 e impede, ao menos temporariamente, que a empresa seja submetida à tributação sobre dividendos estabelecida pela Lei nº 15.270 de 2025, que instituiu mudanças no sistema de tributação da renda.
Os advogados sustentaram que a nova legislação não poderia se sobrepor ao regime jurídico do Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006. Segundo o argumento apresentado, esse regime foi concebido para garantir tratamento tributário diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas.
Na interpretação apresentada no processo, a cobrança de imposto sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples comprometeria a lógica constitucional do regime simplificado.
Argumento central: preservação do tratamento diferenciado
No processo, os autores afirmaram que a tributação dos lucros distribuídos aos sócios de empresas do Simples Nacional poderia eliminar justamente o diferencial tributário que fundamenta o regime.
De acordo com o argumento jurídico, aplicar a mesma regra de tributação sobre dividendos às empresas optantes pelo Simples e às empresas enquadradas em outros regimes poderia descaracterizar o tratamento favorecido previsto na legislação.
Assim, a liminar foi concedida para evitar a aplicação imediata da nova tributação até que a questão seja analisada de forma definitiva pelo Judiciário.
Reforma da renda e a tributação de dividendos
A reforma da renda introduziu novas regras para a tributação de dividendos distribuídos por empresas no Brasil. Entre as mudanças está a previsão de cobrança de até 10% de Imposto Mínimo sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês, desde que a distribuição tenha sido aprovada após 31 de dezembro de 2025.
A medida integra um conjunto de alterações voltadas à revisão do modelo de tributação da renda e à ampliação da arrecadação federal.
Precedentes semelhantes no Judiciário
Essa não foi a primeira decisão judicial sobre o tema. Em fevereiro de 2026, outra liminar com argumentos semelhantes foi concedida em São Paulo em favor de uma empresa representada por outro escritório de advocacia.
A existência dessas decisões indica que o tema deve continuar sendo debatido no Judiciário, especialmente diante das dúvidas sobre a compatibilidade da nova tributação com o regime do Simples Nacional.
Impactos para empresas do Simples Nacional
Embora a decisão tenha sido concedida para uma empresa específica, o caso pode incentivar outras organizações enquadradas no Simples Nacional a buscarem medidas judiciais semelhantes.
O tema envolve discussões relevantes sobre:
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alcance da reforma da renda
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preservação do regime simplificado
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tributação de dividendos no Brasil
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segurança jurídica para pequenas empresas
Até que haja decisões definitivas ou posicionamento consolidado dos tribunais superiores, a questão tende a permanecer em debate no cenário tributário brasileiro.
Fonte: Reforma tributária
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