Assédio moral no trabalho: empresa é condenada por metas abusivas e 540 ligações diárias
- Em 6 de março de 2026
A Justiça do Trabalho reconheceu a prática de assédio moral no ambiente de trabalho em um caso envolvendo cobranças excessivas de metas e exposição constrangedora de funcionários. A decisão foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação de empresas ao pagamento de indenização por danos morais a uma coordenadora de filial.
O caso evidenciou um ambiente marcado por pressões agressivas, humilhações e ameaças veladas de demissão, além da exigência de produtividade considerada incompatível com condições razoáveis de trabalho.
Cobrança de metas e rotina de 540 ligações diárias
A trabalhadora foi contratada em 2013 por uma empresa de assessoria para atuar na oferta de empréstimos e financiamentos em uma instituição financeira na cidade de Presidente Prudente, em São Paulo.
Segundo relatado na ação trabalhista, a coordenadora era submetida a cobranças constantes para atingir metas consideradas extremamente altas. Para tentar cumprir os objetivos impostos pela empresa, ela precisava realizar uma média de 540 ligações diárias, atividade semelhante a um trabalho intensivo de telemarketing.
Além disso, a meta exigida nunca poderia ser inferior a 100%, o que gerava um cenário de pressão contínua e sensação constante de risco de demissão.
Ambiente de pressão e humilhação
Um dos episódios citados no processo foi a realização de reuniões internas chamadas de “reunião dos desesperados”, nas quais eram feitas cobranças agressivas sobre o desempenho da equipe.
De acordo com depoimentos e provas reunidas no processo, os trabalhadores eram frequentemente expostos a situações constrangedoras, com comparações públicas de produtividade e mensagens de cobrança enviadas em grupos de comunicação interna.
Entre os conteúdos apresentados no processo estavam e-mails e mensagens que reforçavam o clima de pressão, com expressões como:
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“nosso emprego está em jogo”
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“aonde vocês pensam que vão chegar assim?”
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“você está sendo paga para isso, cumpra pelo que está sendo paga”
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“tem muita gente querendo o seu emprego”
Testemunhas confirmaram que as mensagens eram enviadas para toda a equipe, expondo o desempenho individual dos trabalhadores e reforçando o ambiente de competição e medo.
Reconhecimento do assédio moral pela Justiça do Trabalho
O juízo de primeiro grau reconheceu que a trabalhadora foi submetida a um ambiente de gestão baseado em pressão excessiva e humilhação, caracterizando assédio moral.
Inicialmente, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Ao analisar os recursos apresentados, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve o reconhecimento do assédio, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho
As empresas recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando ausência de provas suficientes para caracterizar o dano moral e questionando o valor da indenização.
No entanto, o relator do caso destacou que o tribunal regional fundamentou sua decisão com base em provas testemunhais e documentais, que confirmaram o ambiente de pressão abusiva e as práticas de gestão inadequadas.
Diante disso, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso das empresas e manteve a condenação.
Metas abusivas podem configurar assédio moral
O caso reforça que a cobrança por resultados faz parte da dinâmica empresarial, mas metas excessivas, exposição pública de funcionários e ameaças de demissão podem ultrapassar os limites da gestão legítima.
Quando a pressão por produtividade resulta em constrangimento, humilhação ou sofrimento psicológico, a prática pode ser caracterizada como assédio moral, gerando responsabilidade trabalhista e indenização por danos morais.
Importância de ambientes de trabalho saudáveis
Especialistas destacam que organizações devem equilibrar metas de desempenho com práticas de gestão responsáveis. Ambientes de trabalho baseados em respeito, comunicação adequada e acompanhamento saudável da produtividade tendem a gerar melhores resultados e reduzir riscos jurídicos.
A adoção de políticas internas claras, treinamentos de liderança e canais de denúncia são medidas importantes para prevenir situações de assédio e promover relações de trabalho mais equilibradas.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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