Liminares que adiam adaptação ao novo PAT indicam possível excesso de decreto
- Em 2 de março de 2026
A entrada em vigor do Decreto 12.712/2025 reacendeu o debate jurídico sobre os limites do poder regulamentar do Executivo. O texto estabelece novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e vem sendo questionado por empresas do setor, que já obtiveram liminares suspendendo a aplicação imediata de algumas exigências.
Segundo advogados trabalhistas e especialistas ouvidos pela imprensa jurídica, o decreto pode ter extrapolado os limites da Lei 14.442/2022, ao fixar tetos econômicos e impor obrigações não expressamente previstas na norma legal.
O que muda com o novo Decreto do PAT?
O decreto, publicado em novembro de 2025 e já em vigor, alterou significativamente a dinâmica do setor de benefícios corporativos.
Entre as principais mudanças estão:
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Teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada de supermercados e restaurantes;
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Limite de 2% para a taxa de intercâmbio entre maquininhas e bancos;
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Prazo máximo de 15 dias para repasse de valores aos estabelecimentos;
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Obrigatoriedade de arranjo aberto para operadoras com mais de 500 mil trabalhadores;
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Fim dos rebates concedidos a empresas contratantes com grande número de beneficiários.
A limitação das taxas impacta diretamente as margens das operadoras tradicionais do setor, como Alelo, Ticket, VR Benefícios e Pluxee, que ajuizaram ações contra a União.
Excesso regulamentar: o ponto central da controvérsia
O principal argumento das empresas é que o decreto não apenas regulamenta, mas inova na ordem jurídica, criando obrigações que não estariam claramente autorizadas pela Lei 14.442/2022.
Entre os pontos questionados estão:
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Fixação de tetos econômicos;
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Imposição de prazos de liquidação;
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Criação de comitê com poderes para alterar parâmetros;
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Abertura compulsória de arranjos de pagamento.
Para parte da advocacia, a regulamentação pode ter invadido competência legislativa ao alterar substancialmente o modelo econômico do setor.
Já defensores do decreto argumentam que a norma apenas concretiza diretrizes legais, promovendo maior transparência, concorrência e proteção à finalidade social do benefício.
Arranjo aberto e impacto concorrencial
Um dos pontos mais sensíveis é a obrigatoriedade do chamado “arranjo aberto” para grandes operadoras. Antes, o PAT operava majoritariamente no modelo fechado, em que o cartão da operadora só era aceito em sua própria rede.
Com a interoperabilidade obrigatória, qualquer máquina de pagamento deve aceitar cartões de qualquer operadora.
Especialistas apontam que, embora a medida possa aumentar a concorrência, também pode gerar desafios de governança e fiscalização. A preocupação central é o possível desvio de finalidade do benefício.
O PAT permite que empresas abatam do Imposto de Renda os valores investidos em auxílio-alimentação. Caso o benefício seja utilizado para fins distintos de alimentação, ele pode ser reclassificado como verba salarial, gerando encargos trabalhistas adicionais.
Segurança jurídica e papel das liminares
Diante da incerteza, diversas empresas obtiveram decisões liminares suspendendo a aplicação imediata de sanções por descumprimento das novas regras.
Na prática, essas decisões funcionam como mecanismo de estabilização temporária, até que o Judiciário firme entendimento definitivo sobre a validade do decreto.
Além das ações judiciais, tramita no Senado um Projeto de Decreto Legislativo com objetivo de sustar os efeitos do Decreto 12.712/2025, sob o argumento de extrapolação da competência normativa do Executivo.
Disputas no mercado e judicialização
A nova regulamentação também intensificou disputas concorrenciais no setor. Plataformas digitais como iFood, Caju, Flash e Swile vêm sendo questionadas quanto à legalidade de sua atuação no regime do PAT.
A controvérsia envolve alegações de concorrência desleal, interoperabilidade e possível fragilização do modelo originalmente fechado, que buscava controle mais rigoroso sobre a utilização do benefício.
Impactos econômicos e regulatórios
Desde a publicação do decreto, empresas do setor registraram desvalorização de suas ações na bolsa de valores, reflexo da limitação das taxas de desconto.
O debate revela um conflito clássico entre:
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Política pública de proteção ao trabalhador;
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Livre iniciativa e liberdade econômica;
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Segurança jurídica para contratos empresariais;
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Competência normativa do Executivo.
Conclusão: o novo PAT e o teste dos limites regulatórios
O Decreto 12.712/2025 colocou o PAT no centro de uma discussão que ultrapassa o Direito do Trabalho e alcança o Direito Administrativo, Empresarial e Concorrencial.
Até que o Judiciário defina se houve ou não excesso regulamentar, o cenário seguirá marcado por liminares, incertezas e disputas de mercado.
O caso representa mais um capítulo relevante sobre os limites do poder regulamentar e os impactos econômicos de intervenções estatais em setores altamente estruturados.
Fonte: Consultor juridíco

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